Decisão · STJ

STJ AREsp 2366563

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2023-05-16publicado em 2025-12-18
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO 284/STF. PROVIMENTO NEGADO. 1. É inadmissível o recurso especial que apresenta razões dissociadas do quadro fático e das premissas jurídicas expostos no acórdão recorrido. Incidência do Enunciado 284 do Supremo Tribunal Federal (STF), por analogia. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo ESTADO DO AMAZONAS da decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de fls. 209/211, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. A parte agravante repisa o fundamento de que houve violação aos arts. 322 e 324 do Código de Processo Civil (CPC) e argumenta que não incide o óbice previsto no Enunciado 284 da Súmula de Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) (fls. 224/226). Requer a apreciação do recurso pelo órgão colegiado competente. A parte adversa não apresentou impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO 284/STF. PROVIMENTO NEGADO. 1. É inadmissível o recurso especial que apresenta razões dissociadas do quadro fático e das premissas jurídicas expostos no acórdão recorrido. Incidência do Enunciado 284 do Supremo Tribunal Federal (STF), por analogia. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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