STJ AREsp 2781401
CIVILAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO BANCÁRIO. CARTÃO DE CRÉDITO. MARGEM CONSIGNÁVEL. VALIDADE DA CONTRATAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. 1. A revisão das conclusões da Corte de origem quanto à validade da contratação de cartão de crédito com margem consignável demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos e nova interpretação das cláusulas contratuais, procedimentos inviáveis ante a natureza excepcional da via eleita, conforme dispõe as Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 2. A aplicação da Súmula nº 7/STJ em relação ao recurso especial interposto pela alínea "a" do permissivo constitucional prejudica a análise da mesma matéria indicada no dissídio jurisprudencial. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por MARIVALDA RAMOS contra decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo nobre, fundamentado no art. 105, III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, desafia acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina assim ementado: "APELAÇÃO CÍVEL. "AÇÃO ORDINÁRIA C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS". CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. DESCONTO DE RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA AUTORA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. PRELIMINAR CONTRARRECURSAL. ALEGADA OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. INOCORRÊNCIA. PREFACIAL REJEITADA. MÉRITO. RECORRENTE QUE SUSTENTA A NÃO CONTRATAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC), PORQUANTO PRETENDIA FORMALIZAR PACTO DE EMPRÉSTIMO CONVENCIONAL. NOVA ORIENTAÇÃO DA CÂMARA, CONFORME TESE FIRMADA PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL NO INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR), AC N. 5000297-59.2021.8.24.0092. DOCUMENTOS CARREADOS AOS AUTOS QUE COMPROVAM A SUA ANUÊNCIA NA CONTRATAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO COM DESCONTO NO SEU BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DE PROVA DE DESAJUSTE ENTRE OS SERVIÇOS PRETENDIDOS E O EFETIVAMENTE PACTUADO. INEXISTÊNCIA DE VALORES A RESTITUIR. A TÍTULO DE DANOS MATERIAIS OU MORAIS. SENTENÇA MANTIDA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS INALTERADOS. HONORÁRIOS RECURSAIS. INVIABILIDADE. HONORÁRIOS FIXADOS EM SEU PATAMAR MÁXIMO NA ORIGEM. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO." (e-STJ fl. 450) Em suas razões (e-STJ fls. 456/468), a recorrente aponta, além de divergência jurisprudencial, a violação dos arts. 10, 373 e 374 do Código de Processo Civil, 6º, III, 14, 17, 39, I, IV e V, 46, 47, 51, IV, e 54, § 4º, do Código de Defesa do Consumidor. Sustenta, em síntese: i) violação do princípio da informação adequada e da transparência; ii) a nulidade do contrato de cartão de crédito consignado com Reserva de Margem Consignável (RMC), e iii) indevida inversão do ônus da prova. Após a juntada das contrarrazões (e-STJ fls. 578/581), o recurso especial não foi admitido na origem (e-STJ fls. 584/586), ensejando a interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO BANCÁRIO. CARTÃO DE CRÉDITO. MARGEM CONSIGNÁVEL. VALIDADE DA CONTRATAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. 1. A revisão das conclusões da Corte de origem quanto à validade da contratação de cartão de crédito com margem consignável demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos e nova interpretação das cláusulas contratuais, procedimentos inviáveis ante a natureza excepcional da via eleita, conforme dispõe as Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 2. A aplicação da Súmula nº 7/STJ em relação ao recurso especial interposto pela alínea "a" do permissivo constitucional prejudica a análise da mesma matéria indicada no dissídio jurisprudencial. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.