Decisão · STJ

STJ AREsp 2039380

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2021-12-03publicado em 2025-12-18
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE. FORMAÇÃO. COISA JULGADA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. A interposição de recurso após o término do prazo legal e a certificação do trânsito em julgado da decisão recorrida viola o pressuposto extrínseco de admissibilidade da tempestividade e ofende a coisa julgada material, nos termos do art. 502 do Código de Processo Civil. 2 . Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno, autuado em expediente avulso, interposto por HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A. (HAPVIDA) contra decisão de minha relatoria, assim ementada: CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO. RECUSA ILÍCITA DE COBERTURA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS NºS 5 E 7 DO STJ. LIMITAÇÃO DO NÚMERO DE SESSÕES. IMPOSSIBILIDADE. CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DA TERCEIRA TURMA DO STJ. DANOS MORAIS. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, IMPROVIDO (e-STJ, fl. 734). Nas razões do seu agravo interno, HAPVIDA defendeu, em síntese, a inaplicabilidade da Súmula n. 7 do STJ. Não houve impugnação ao recurso (e-STJ, fls. 12 do expediente avulso). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE. FORMAÇÃO. COISA JULGADA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. A interposição de recurso após o término do prazo legal e a certificação do trânsito em julgado da decisão recorrida viola o pressuposto extrínseco de admissibilidade da tempestividade e ofende a coisa julgada material, nos termos do art. 502 do Código de Processo Civil. 2 . Agravo interno não conhecido.
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