STJ AREsp 2856112
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. NÃO ATENDIMENTO À INTIMAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 115/STJ. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. 1. Controvérsia acerca da regularidade de representação. 2. A Presidência desta Corte deixou de conhecer do recurso por irregularidade de representação, após o não atendimento da intimação para regularização. 3. Defende a agravante que, após a intimação para regularização da representação, por erro formal, juntou procuração estranha aos autos. 4. A regularidade de representação deve ser comprovada no momento de interposição do recurso ou dentro do prazo estipulado na intimação para tal, não sendo possível nova intimação ou nova oportunidade de regularização. Precedentes. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por NATÁLIA BARROS DA SILVA FERREIRA contra decisão monocrática da Presidência desta Corte que deixou de conhecer do agravo e do recurso especial em razão do óbice da Súmula 115/STJ (irregularidade de representação). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE assim ementado (fl. 24): PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA. DECISÃO QUE DETERMINOU O SOBRESTAMENTO ATÉ O JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL Nº 1963770 (TEMA 929). AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR: NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO IMPUGNADAS ASPOR OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RAZÕES DA DECISÃO AGRAVADA. REJEIÇÃO. : PARTEMÉRITO CONTROVERSA NÃO LIMITADA À DEVOLUÇÃO EM DOBRO DA REPETIÇÃO DE INDÉBITO. RECURSO ESPECIAL A QUESTIONAR OS JUROS REMUNERATÓRIOS. NECESSIDADE DO TRÂNSITO EM JULGADO PARA CONSTATAR QUAL O PARÂMETRO A SER UTILIZADO NA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. Rejeitados os embargos de declaração opostos. Em suas razões, a parte agravante alega que por equívoco juntou a procuração errada. Defende a inaplicabilidade do óbice da Súmula 115/STJ. Postula o provimento deste agravo interno. A parte agravada não apresentou impugnação (fl. 195). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. NÃO ATENDIMENTO À INTIMAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 115/STJ. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. 1. Controvérsia acerca da regularidade de representação. 2. A Presidência desta Corte deixou de conhecer do recurso por irregularidade de representação, após o não atendimento da intimação para regularização. 3. Defende a agravante que, após a intimação para regularização da representação, por erro formal, juntou procuração estranha aos autos. 4. A regularidade de representação deve ser comprovada no momento de interposição do recurso ou dentro do prazo estipulado na intimação para tal, não sendo possível nova intimação ou nova oportunidade de regularização. Precedentes. Agravo interno improvido.