Decisão · STJ

STJ AREsp 3039434

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2025-09-05publicado em 2025-12-18
TRIBUTÁRIO
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO. REVISÃO CONTRATUAL. NULIDADE. SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. PARTE AUTORA. ANDAMENTO DO FEITO. EXTINÇÃO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489, §1º, IV E 1.022, §2º, II, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE, E, NESSA EXTENSÃO, NÃ O PROVIDO. 1. Inexistentes as hipóteses dos arts. 489, § 1º, IV, 1.022, § 2º, II, do CPC, não merecem acolhimento os embargos de declaração que têm nítido caráter infringente. 2. A alteração das conclusões do acórdão recorrido exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice da Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo conhecido. Recurso Especial conhecido em parte, e, nessa extensão, não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por VIAÇÃO REGIONAL S.A. (VIAÇÃO) contra decisão que negou seguimento ao seu apelo nobre manejado, por sua vez, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, de relatoria da Desª. ANDRÉA PAULA MATOS RODRIGUES DE MIRANDA, assim ementado: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E DANOS MORAIS. SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ABANDONO DO PROCESSO. REQUISITOS LEGAIS. INTIMAÇÃO PESSOAL PARA DAR ANDAMENTO SOB PENA DE EXTINÇÃO NA FORMA DO § 1º DO ART. 485, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL AUSÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA ANULADA. 1. A extinção do processo, sem resolução do mérito, fundada em abandono da causa deve ser precedida da intimação pessoal do autor para suprir a falta, no prazo de cinco dias, ex vi do art. 485, inciso III c/c § 1º, do CPC. 2. Constatada a irregularidade, deve ser a sentença anulada e determinado o retorno dos autos à primeira instância para prosseguimento do feito. 3. Recurso conhecido e provido (e-STJ, fl. 687). Irresignada, VIAÇÃO interpôs recurso especial, com base no art. 105, III, alínea a, da CF, apontando a violação dos arts. 485, II, III, 489, §1º, IV e 1.022, §2º, II, do CPC, ao sustentar (1) a negativa da prestação jurisdicional, consistente em omissão e erro de premissa, uma vez que não foi constatada a inércia da parte recorrida, apesar de a sua manifestação ter ocorrido mais de 90 dias da intimação; e (2) que foi comprovada nos autos a inércia da parte recorrida e a ausência de qualquer justificativa plausível para o abandono do feito (e-STJ, fls. 722/732). Não foi apresentada contraminuta (e-STJ, fl. 775). É o relatório. EMENTA CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO. REVISÃO CONTRATUAL. NULIDADE. SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. PARTE AUTORA. ANDAMENTO DO FEITO. EXTINÇÃO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489, §1º, IV E 1.022, §2º, II, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE, E, NESSA EXTENSÃO, NÃ O PROVIDO. 1. Inexistentes as hipóteses dos arts. 489, § 1º, IV, 1.022, § 2º, II, do CPC, não merecem acolhimento os embargos de declaração que têm nítido caráter infringente. 2. A alteração das conclusões do acórdão recorrido exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice da Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo conhecido. Recurso Especial conhecido em parte, e, nessa extensão, não provido.
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