STJ AREsp 2990369
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. MULTA. ARTIGO 1.021 DO CPC. INAPLICABILIDADE. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. É incabível a aplicação da multa prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC, requerida nas contrarrazões, pois a referida penalidade não é automática por não se tratar de mera decorrência lógica do não provimento do agravo interno em votação unânime. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE MONTES CLAROS contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (e-STJ fl s. 639/640) que não conheceu do agravo em recurso especial, pois não foram impugnados os fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil. Em suas razões (e-STJ fls. 644/670), o agravante sustenta que "(..) Desde sua primeira oportunidade nos autos de origem, a Agravante insurge-se contra a matéria vergastada, a saber, concessão do beneficio da assistência judiciária gratuita; matéria esta que foi exaustiva e amplamente impugnada nas oportunidades processuais seguintes (produção de provas, apelação, R Esp e AR Esp), não incorrendo, portanto, na regra ajustada no art. 932, III, do CPC, razão pela qual é aqui especificadamente infirmada" (e-STJ fl. 650). Pleiteia pela reconsideração da decisão agravada. Devidamente intimada, a parte contrária ofereceu impugnação, pleiteando a aplicação de multa por caráter protelatório (e-STJ fls. 673/683). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. MULTA. ARTIGO 1.021 DO CPC. INAPLICABILIDADE. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. É incabível a aplicação da multa prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC, requerida nas contrarrazões, pois a referida penalidade não é automática por não se tratar de mera decorrência lógica do não provimento do agravo interno em votação unânime. 3. Agravo interno não provido.