Decisão · STJ

STJ AREsp 2762031

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2024-10-03publicado em 2025-12-18
TRIBUTÁRIO
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. CORROBORAÇÃO POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. PRETENSÃO DE ALTERAÇÃO DA CONCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Decidiu-se, no acórdão recorrido, que a sentença condenatória foi fundamentada na palavra da vítima, que tem especial relevância nos delitos de violência doméstica, a qual foi corroborada pelas provas testemunhais colhidas nos autos, entendimento que não destoa da jurisprudência desta Corte Superior. 2. A pretensão de substituir a conclusão das instâncias ordinárias, que está em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior e lastreada no conjunto fático-probatório, é incompatível com o o recurso especial. 3. Não está o magistrado obrigado a rebater, pormenorizadamente, todas as questões trazidas pelas partes, configurando-se a negativa de prestação jurisdicional somente nos casos em que o Tribunal de origem deixa de emitir posicionamento acerca de matéria essencial .. (AgRg no AREsp n. 1.965.518/RS, relator Ministro Olindo Menezes - Desembargador convocado do TRF 1ª Região -, Sexta Turma, julgado em 21/6/2022, DJe de 24/6/2022). 4. Agravo Regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por A. C. N. contra a decisão que negou provimento ao recurso especial. O recurso especial foi interposto com apoio no art. 105, III, a, da Constituição Federal por alegada ofensa ao disposto nos artigos 315, §2º, e 381, III, do CPP. Nas razões deste agravo, a defesa alega que a sentença originária não apreciou as provas produzidas nos autos de maneira concreta e que a decisão recorrida desconsiderou a abstração da sentença e do acórdão proferido pelo Tribunal de origem, os quais estariam carentes de fundamentação jurídica. Alega que as instâncias ordinárias limitaram-se a reproduzir os depoimentos dos policiais e da vítima para, em seguida, concluírem pela condenação do recorrente, o que não satisfaz o princípio da fundamentação das decisões judiciais. Requer, ao final, a submissão do pleito ao colegiado, para que seja reformada a decisão monocrática com o provimento do recurso especial. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. CORROBORAÇÃO POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. PRETENSÃO DE ALTERAÇÃO DA CONCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Decidiu-se, no acórdão recorrido, que a sentença condenatória foi fundamentada na palavra da vítima, que tem especial relevância nos delitos de violência doméstica, a qual foi corroborada pelas provas testemunhais colhidas nos autos, entendimento que não destoa da jurisprudência desta Corte Superior. 2. A pretensão de substituir a conclusão das instâncias ordinárias, que está em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior e lastreada no conjunto fático-probatório, é incompatível com o o recurso especial. 3. Não está o magistrado obrigado a rebater, pormenorizadamente, todas as questões trazidas pelas partes, configurando-se a negativa de prestação jurisdicional somente nos casos em que o Tribunal de origem deixa de emitir posicionamento acerca de matéria essencial .. (AgRg no AREsp n. 1.965.518/RS, relator Ministro Olindo Menezes - Desembargador convocado do TRF 1ª Região -, Sexta Turma, julgado em 21/6/2022, DJe de 24/6/2022). 4. Agravo Regimental não provido.
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