Decisão · STJ

STJ AREsp 2807397

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-12-02publicado em 2025-12-18
CIVIL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. DILAÇÃO PROBATÓRIA . NÃO CABIMENTO. SÚMULA 7 DO STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu não ser hipótese de cabimento da exceção de pré-executividade, tendo em vista que o caso dos autos demandaria dilação probatória. Para alterar esse entendimento, seria imprescindível o reexame das provas contidas no processo, o que é vedado em recurso especial. Incidência da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por TELCABLES BRASIL LTDA contra decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, fundamentado no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, insurge-se contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado: "EXCEÇÃO DE PRÉ EXECUTIVIDADE Julgamento prejudicado Necessidade de dilação probatória Embargos à execução pendente de julgamento Meio adequado para processar-se o contraditório Sentença mantida - Recurso não provido " (e-STJ fl. 927). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 939/942). No recurso especial, a recorrente alega violação dos seguintes dispositivos legais com as respectivas teses: (i) art. 489 do Código de Processo Civil - haja vista a nulidade do acórdão recorrido por deficiência de fundamentação; (ii) art. 1.022 do Código de Processo Civil - porque o acórdão combatido teria incorrido em negativa de prestação jurisdicional ao não apreciar aspectos relevantes da demanda suscitados nos embargos declaratórios; (iii) art. 783 do Código de Processo Civil- porque diante da nulidade do título a execução deveria ser extinta de plano, sendo cabível a exceção de pré-executividade; (iv) art. 803, I e parágrafo único- porque a execução é nula por vício de origem, já que se funda em título sem força executiva, o que poderia ser reconhecido de ofício pelo juiz, cabível, portanto, a exceção de pré-executividade; (v) arts. 3º e 8º do Código de Processo Civil- porque o não conhecimento da exceção viola os princípio da celeridade, contraditório e da ampla defesa. Após as contrarrazões (e-STJ fls. 1008/1028), o recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. DILAÇÃO PROBATÓRIA . NÃO CABIMENTO. SÚMULA 7 DO STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu não ser hipótese de cabimento da exceção de pré-executividade, tendo em vista que o caso dos autos demandaria dilação probatória. Para alterar esse entendimento, seria imprescindível o reexame das provas contidas no processo, o que é vedado em recurso especial. Incidência da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
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