Decisão · STJ

STJ REsp 2234251

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-09-16publicado em 2025-12-18
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. No caso, a recorrente não apresentou documentos atuais para comprovar sua hipossuficiência, mesmo após ser intimada para tanto, e os documentos juntados não permitem concluir sobre sua condição econômica atual. 2. A revisão da conclusão do Tribunal de origem acerca da ausência de comprovação de hipossuficiência demandaria o reexame do acervo fático-probatório dos autos, procedimento vedado em recurso especial, conforme a Súmula nº 7/STJ. 3. Recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por NELY DE MELO, fundamentado no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, que insurge-se contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado: "AGRAVO DE INSTRUMENTO Prestação de serviços Justiça gratuita Pessoa natural Hipossuficiência não demonstrada nos autos Agravante que não apresentou os documentos atuais necessários à comprovação da hipossuficiência, embora expressamente intimada para tanto Impossibilidade de concessão da gratuidade Agravo não provido" (e-STJ fl. 138). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 160/162). No recurso especial, o recorrente alega violação dos artigo 5º da Lei 1.060/50 - porque faz jus à concessão da gratuidade judiciária ante a declaração de hipossuficiência presente nos autos. Sem contrarrazões (e-STJ fl. 164). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. No caso, a recorrente não apresentou documentos atuais para comprovar sua hipossuficiência, mesmo após ser intimada para tanto, e os documentos juntados não permitem concluir sobre sua condição econômica atual. 2. A revisão da conclusão do Tribunal de origem acerca da ausência de comprovação de hipossuficiência demandaria o reexame do acervo fático-probatório dos autos, procedimento vedado em recurso especial, conforme a Súmula nº 7/STJ. 3. Recurso especial não conhecido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →