STJ AREsp 3035089
CIVILAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REFLEXOS DE HORAS EXTRAS RECONHECIDAS PELA JUSTIÇA DO TRABALHO. NECESSIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE DE JUSTIÇA. 1. O acórdão está em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a qual é pacífica ao admitir a inclusão dos reflexos de verbas remuneratórias reconhecidas na Justiça do Trabalho nos cálculos da complementação de aposentadoria, desde que haja recomposição prévia e integral da reserva matemática, conforme estudo técnico atuarial. 2. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI contra decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, fundamentado no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, insurge-se contra acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios assim ementado: "DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. DEMANDA CONTRA EX-EMPREGADOR. NATUREZA TRABALHISTA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. REVISÃO DE BENEFÍCIO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. HORAS EXTRAS RECONHECIDAS PELA JUSTIÇA DO TRABALHO. INCLUSÃO NOS CÁLCULOS DA APOSENTADORIA SUPLEMENTAR. NECESSIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA PELO ASSISTIDO. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO CONTRATUAL OU EXTRACONTRATUAL POR PARTE DA ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. NÃO INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA E DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. I. De acordo com a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário 1.265.564/SC, na sistemática da repercussão geral, "compete à Justiça do Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contra o empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições para a entidade de previdência privada a ele vinculada ." II. Segundo definiu o Superior Tribunal de Justiça no julgamento dos Recursos Especiais 1.312.736/RS e 1.740.397/RS , no regime dos recursos repetitivos (Temas 955 e 1021), a inclusão dos reflexos de horas extras reconhecidas pela Justiça do Trabalho nos cálculos da renda mensal inicial do benefício de complementação de aposentadoria depende da recomposição da reserva matemática pelo participante ou assistido." (e-STJ fls. 1.313/1.314) Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 1.461/1.478). No recurso especial, o recorrente alega violação dos seguintes dispositivos legais com as respectivas teses: (i) arts. 17 e 18, caput, e §3º da Lei Complementar nº 109/2001 - haja vista a impossibilidade de se recompor a reserva matemática na fase de liquidação de sentença, pois o aporte prévio é necessário para verificar o interesse da parte recorrida em prosseguir com a ação; e (ii) arts. 1º, 17, 68, 20 da Lei Complementar nº 109/2001 e 422 do Código Civil - porque os benefícios especiais não podem ser confundidos com suposto aumento na complementação de aposentadoria, acentuando que, esgotados os recursos destinados a tais benefícios, não há mais o que ser pago. Apresentadas as contrarrazões (e-STJ fls. 1.713/1.717), o recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REFLEXOS DE HORAS EXTRAS RECONHECIDAS PELA JUSTIÇA DO TRABALHO. NECESSIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE DE JUSTIÇA. 1. O acórdão está em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a qual é pacífica ao admitir a inclusão dos reflexos de verbas remuneratórias reconhecidas na Justiça do Trabalho nos cálculos da complementação de aposentadoria, desde que haja recomposição prévia e integral da reserva matemática, conforme estudo técnico atuarial. 2. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento.