STJ AREsp 3035990
CIVILAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. COMPRA E VENDA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. IMÓVEL. TRANSFERÊNCIA. NÃO CUMPRIMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por RENATO SILVA NOGUEIRA contra decisão que inadmitiu o recurso especial. O apelo nobre, fundamentado na alínea "a" do permissivo constitucional, desafia acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado: "Apelação Compra e venda de imóvel Obrigação de fazer com pedido indenizatório - Sentença de procedência parcial que determinou ao réu a transferência de titularidade do imóvel para seu nome e o pagamento de indenização por danos morais, no importe de R$ 5.000,00 Irresignação do réu que alega impossibilidade de transferência do cadastro junto à municipalidade e inocorrência de dano moral Descabimento Possibilidade de cadastro junto à municipalidade como compromissário comprador Autora teve seu nome negativado indevidamente em decorrência de conduta omissiva do réu Dano moral que se presume Precedentes do C. STJ Sentença mantida Apelo desprovido. Irresignação da autora que pretende a majoração do quantum fixado a título de indenização por dano moral Descabimento Quantia estipulada com razoabilidade Sentença mantida Apelo desprovido" (e-STJ fl. 177). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 189/193). Nas razões do recurso especial (e-STJ fls. 196/204), o recorrente aponta a violação dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, I, do Código de Processo Civil, pois teria havido negativa de prestação jurisdicional, tendo em vista que "(..) o V. Acórdão não enfrentou a contradição suscitada pelo Recorrente, pois não esclareceu como este último poderia transferir exclusivamente para o seu nome o cadastro imobiliário municipal frente à legislação que explicitamente veda essa espécie de procedimento quando o imóvel permanece registrado em nome d e terceiro" (e-STJ fl. 203). Apresentadas as contrarrazões (e-STJ fls. 209/212), o recurso não foi admitido na origem (e-STJ fls. 213/214), ensejando a interposição do presente recurso. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. COMPRA E VENDA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. IMÓVEL. TRANSFERÊNCIA. NÃO CUMPRIMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.