Decisão · STJ

STJ AREsp 2710660

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-08-01publicado em 2025-12-18
CIVIL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CONSUMIDOR IDOSO. HIPERVULNERÁVEL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. REEXAME DE PROVAS. REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A revisão das conclusões da Corte de origem quanto à validade do contrato de empréstimo consignado firmado entre as partes demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento inviável ante a natureza excepcional da via eleita, conforme dispõe a Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo conhecido para n ão conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por LUIZ CARLOS COSTA DA SILVA contra a decisão que inadmitiu o recurso especial. O apelo nobre, fundamentado na alínea "a" do permissivo constitucional, desafia acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado: "AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS - Alegação do autor de que não contratou empréstimo consignado que originou os descontos em seu beneficio previdenciário - Sentença que julgou improcedentes os pedidos - Pretensão de reforma. INADMISSIBILIDADE: Os elementos trazidos pelo réu dão crédito à versão apresentada de existência de relação jurídica entre as partes e da legitimidade dos débitos realizados no benefício do autor. Trata-se de contratação eletrônica/digital, que foi assinada mediante biometria facial do autor, contendo todos os termos e condições do empréstimo. Não restou demonstrado nos autos ato ilícito algum praticado pelo réu. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO " (e-STJ fl. 267) Em suas razões (e-STJ fls. 274/293), o recorrente aponta a violação dos arts. 4º, I, 6º, III, IV e VI, 14, 39, IV, do Código de Defesa do Consumidor e 341 e 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil. Sustenta, em síntese, i) violação às disposições consumeristas ao não reconhecer a sua hipervulnerabilidade em razão da idade; ii) ausência de informações claras e adequadas sobre a contratação digital por meio de biometria facial; e iii) responsabilidade objetiva do fornecedor pela falha na prestação de serviços e a nulidade da contratação fraudulenta. Contrarrazões apresentadas às e-STJ fls. 294/298. Após, o recurso especial não foi admitido na origem (e-STJ, fls. 299/300), ensejando a interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CONSUMIDOR IDOSO. HIPERVULNERÁVEL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. REEXAME DE PROVAS. REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A revisão das conclusões da Corte de origem quanto à validade do contrato de empréstimo consignado firmado entre as partes demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento inviável ante a natureza excepcional da via eleita, conforme dispõe a Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo conhecido para n ão conhecer do recurso especial.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →