STJ AREsp 2330540
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HABILITAÇÃO DO CRÉDITO. CREDOR. FACULDADE. 1. Não há falar, portanto, em existência de omissão apenas pelo fato de o julgado recorrido ter decidido em sentido contrário à pretensão da parte. 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a habilitação do crédito é providência que cabe ao credor, de modo que se mostra possível aguardar o término da recuperação judicial para prosseguir na busca individual de seu crédito. Precedentes. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL contra a decisão que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e negar-lhe provimento (e-STJ fls. 337/341). Em suas razões (e-STJ fls. 345/364, a agravante aponta a violação , pelo acórdão recorrido, dos artigos 489, § 1º, IV e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil ao argumento de que ausente manifestação acerca das seguintes alegações: (i) não se pode afastar a submissão do crédito aos efeitos da recuperação judicial, e (ii) a o disposto no artigo 49 da Lei nº 11.101/2005, que estabelece que todos os créditos existentes na data do pedido de recuperação judicial, formulados pelo devedor, devem se submeter ao processo recuperacional. Alega, em síntese, ainda, ser obrigatória a submissão aos efeitos da recuperação judicial, nos termos do artigo 49, caput, da Lei nº 11.101/2005, defendendo que o que define se o crédito é sujeito , ou não , à recuperação judicial é a data de seu fato gerador (Tema nº 1.051/STJ), não a inclusão na lista de credores apresentada pelo administrador judicial ou mesmo no Quadro Geral de Credores (QGC). Sem apresentação de impugnação (e-STJ fl. 368). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HABILITAÇÃO DO CRÉDITO. CREDOR. FACULDADE. 1. Não há falar, portanto, em existência de omissão apenas pelo fato de o julgado recorrido ter decidido em sentido contrário à pretensão da parte. 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a habilitação do crédito é providência que cabe ao credor, de modo que se mostra possível aguardar o término da recuperação judicial para prosseguir na busca individual de seu crédito. Precedentes. 3. Agravo interno não provido.