Decisão · STJ

STJ REsp 2167710

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-08-30publicado em 2025-12-18
CIVIL
PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. CÉDULA RURAL HIPOTECÁRIA. EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL. ACORDO EXTRAJUDICIAL ANTES DA CITAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO. ADMISSIBILIDADE. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO ATÉ O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. INTERESSE DE AGIR. RECONHECIMENTO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Esta Corte Superior já firmou entendimento de que a transação extrajudicial prévia à citação não acarreta a extinção do processo sem julgamento de mérito por ausência de interesse processual. 2. Recurso especial provido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por BANCO DO BRASIL S.A. (BB) contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul, assim ementado: EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - MANTIDA. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO ANTES DA CITAÇÃO DA PARTE EXECUTADA - IMPOSSIBILIDADE. FALTA DE ANGULARIZAÇÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL. DEMANDA SEQUER EFETIVAMENTE INSTAURADA. PARTE REQUERIDA NÃO POSSUI REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. RECURSO DESPROVIDO. (e-STJ, fl. 224) Nas razões do apelo nobre interposto com fundamento nas alíneas a e c do inciso III do art. 105 da CF, o BB apontou (1) violação do art. 6º do CPC, por desconsideração do princípio da cooperação e da primazia da resolução de mérito, ao se extinguir a execução sem enfrentar a pretensão de suspensão fundada em autocomposição; (2) violação do art. 922 do CPC, por ter sido recusada a suspensão da execução para cumprimento voluntário do acordo celebrado entre as partes, ainda que anterior à citação; (3) dissídio jurisprudencial. Não houve apresentação de contrarrazões por MANOEL ANTÔNIO BRANCO VIEIRA (MANOEL) e-STJ, fl. 253 . O apelo nobre foi admitido na origem (e-STJ, fls. 255-259). É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. CÉDULA RURAL HIPOTECÁRIA. EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL. ACORDO EXTRAJUDICIAL ANTES DA CITAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO. ADMISSIBILIDADE. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO ATÉ O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. INTERESSE DE AGIR. RECONHECIMENTO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Esta Corte Superior já firmou entendimento de que a transação extrajudicial prévia à citação não acarreta a extinção do processo sem julgamento de mérito por ausência de interesse processual. 2. Recurso especial provido.
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