STJ AREsp 2625567
CIVILAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PROVA ORAL INDEFERIDA. PRECLUSÃO. ÔNUS DA PROVA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AFASTADA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. CARÁCTER TÉCNICO DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA Nº 284/STF. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS Nº 7/STJ. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC. 2. Petição de recurso que se limita a expressar seu inconformismo com o resultado do julgamento, sem se ater ao carácter do recurso especial, caracteriza deficiência na fundamentação recursal, que inviabiliza a adequada compreensão da controvérsia posta nos autos, atraindo, por analogia, o óbice da Súmula nº 284/STF. 3. O recurso especial é inviável quando a modificação do acórdão recorrido demanda inquestionável análise do conjunto fático-probatório constante dos autos, concernente a suficiência da prova da responsabilidade e do dano, conforme dispõe a Súmula nº 7/STJ. 4. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por ELEVADORES ATLAS SCHINDLER LTDA. contra decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, fundamentado no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, insurge-se contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado: "APELAÇÕES - AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM PEDIDO INDENIZATÓRIO. Insurgência da autora pela sucumbência recíproca. Distribuição arbitrada corretamente. Parte autora vencida no pedido declaratório. Apelação da ré. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Decisão prévia ao julgamento antecipado em relação à produção de provas, com decurso in albis. Alegação de invalidade da documentação juntada. Argumento que não subsiste, ante o conjunto probatório e ausência de provas da requerida quanto à possível regularidade da prestação de serviços. Vazamento de óleo do elevador que perdurou após diversas manutenções. Devida a restituição dos valores pagos. Sentença mantida. RECURSOS NÃO PROVIDOS." (e-STJ fl. 321). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 331/332). No recurso especial, a parte recorrente alega violação dos seguintes dispositivos legais com as respectivas teses: (i) arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, Parágrafo único, II, ambos Código de Processo Civil, por apresentar obscuridade, pois o acórdão recorrido entendeu que a recorrente se manteve inerte quando intimada para apresentar prova documental, mas não requereu tal prova e sim a prova testemunhal e pericial. O acórdão foi omisso quanto a tese de que não se pode presumir que a existência de reclamações reforçaria a má prestação de serviços. O acórdão foi omisso quanto a tese de que não há evidência de que o contrato de manutenção não foi cumprido. O acórdão foi omisso quanto a tese de que o e-mail de fls. 80/82 diz respeito a proposta para reparo do kit limitador de velocidade, e não as manutenções ou à proposta de solução de vazamento, questionada nos autos; (ii) art. 369 do CPC, por existir expresso requerimento de provas; (iii) art. 373, I, do CPC, por atribuir ao recorrente o ônus da prova da inexistência de dano; (iv) art. 408 do CPC, por utilizar do "parecer" elaborado por concorrente da recorrente como fundamento para manutenção da procedência da demanda; e, (v) art. 402 do Código Civil, uma vez que o recorrido não comprou o dano reclamado (e-STJ fls. 334/348). Contrarrazões apresentadas (e-STJ fls. 365/372). É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PROVA ORAL INDEFERIDA. PRECLUSÃO. ÔNUS DA PROVA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AFASTADA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. CARÁCTER TÉCNICO DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA Nº 284/STF. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS Nº 7/STJ. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC. 2. Petição de recurso que se limita a expressar seu inconformismo com o resultado do julgamento, sem se ater ao carácter do recurso especial, caracteriza deficiência na fundamentação recursal, que inviabiliza a adequada compreensão da controvérsia posta nos autos, atraindo, por analogia, o óbice da Súmula nº 284/STF. 3. O recurso especial é inviável quando a modificação do acórdão recorrido demanda inquestionável análise do conjunto fático-probatório constante dos autos, concernente a suficiência da prova da responsabilidade e do dano, conforme dispõe a Súmula nº 7/STJ. 4. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.