Decisão · STJ

STJ AREsp 2760256

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-09-25publicado em 2025-12-18
CIVIL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. FALHAS NA GESTÃO DE EX-SÍNDICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. CERCEAMENTO DEFESA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO SÚMULA 7/STJ. ANÁLISE DE CULPA. DEVER DE RESSARCIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. PRESCRIÇÃO NÃO VERIFICADA.DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. SÚMULA Nº 13/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2.É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 3. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, nas ações propostas contra ex-síndico visando ao ressarcimento de valores, o termo inicial do prazo prescricional conta-se a partir da posse do novo síndico, momento em que se torna possível a adoção das medidas judiciais cabíveis para a defesa dos interesses do condomínio. 4. Na hipótese, a divergência jurisprudencial não foi devidamente demonstrada, porque ausente o cotejo analítico entre os casos confrontados, violando os arts. 1.029, §1º, do CPC/2015 e 255, §1º, do RISTJ. Aplicação da Súmula nº 13/STJ. 5. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por CRISTINA MANZOTTI BASTOS contra decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, fundamentado no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, insurge-se contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado: "Apelação. Responsabilidade Civil. Condomínio Edilício. Falhas na gestão de ex-síndica, gerando prejuízos ao condomínio. Cerceamento de defesa inocorrente. Fundamentação da sentença que é suficiente e adequada. Resultado da prova demonstrando, à exaustão, a existência de pagamentos realizados de forma indevida a empresas contratadas durante a gestão da ré. Laudo pericial elaborado de modo hígido e minucioso, devendo prevalecer. Circunstância que evidencia, no mínimo, hipótese de culpa in vigilando imputável à ré, ex-síndica. Responsabilização da ré que é medida de rigor. Sentença mantida. Recurso não provido" (e-STJ fl. 2025). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 2050/2059). No recurso especial, a recorrente alega, além de divergência jurisprudencial, violação dos seguintes dispositivos legais: Art. 6º, §1º, da LINDB, art. 22, "f", da Lei 4.591/1964, arts. 179, 186, 667, 1348, IV e VII, 1349, 1350, 1340, 206, §3º, IV do Código Civil; arts. 489, 1022, 370 e 371 do Código de Processo Civil. Em síntese, sustenta: Nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional, cerceamento de defesa pela não realização de audiência de instrução, inexistência de má-gestão; aprovação das contas em assembleia como ato jurídico perfeito que só poderia ser desconstituído por ação anulatória; prescrição da pretensão do condomínio. Após a juntada das contrarrazões (e-STJ fls. 2195/2220), o recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. FALHAS NA GESTÃO DE EX-SÍNDICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. CERCEAMENTO DEFESA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO SÚMULA 7/STJ. ANÁLISE DE CULPA. DEVER DE RESSARCIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. PRESCRIÇÃO NÃO VERIFICADA.DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. SÚMULA Nº 13/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2.É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 3. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, nas ações propostas contra ex-síndico visando ao ressarcimento de valores, o termo inicial do prazo prescricional conta-se a partir da posse do novo síndico, momento em que se torna possível a adoção das medidas judiciais cabíveis para a defesa dos interesses do condomínio. 4. Na hipótese, a divergência jurisprudencial não foi devidamente demonstrada, porque ausente o cotejo analítico entre os casos confrontados, violando os arts. 1.029, §1º, do CPC/2015 e 255, §1º, do RISTJ. Aplicação da Súmula nº 13/STJ. 5. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
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