STJ AREsp 2567589
PROCESSUALAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. IMPUGNAÇÃO. ACOLHIMENTO. NATUREZA. SENTENÇA. INAPLICABILIDADE. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA. CONSONÂNCIA. 1. A decisão que acolhe o cumprimento de sentença e extingue a execução é impugnável pela via da apelação, configurando erro grosseiro, em casos tais, a interposição de agravo de instrumento, situação que afasta inclusive a possibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade recursal. Precedentes. 2. No caso, o acórdão proferido pela Corte local converge com a jurisprudência firmada nesta Corte Superior. 3. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interposto por FIGUEIREDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. contra a decisão que inadmitiu o recurso especial. O apelo nobre, fundamentado no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios assim ementado: "AGRAVO INTERNO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO ACOLHIDA. EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO. NATUREZA JURÍDICA DE SENTENÇA. RECURSO CABÍVEL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE. DECISÃO NÃO ALTERADA. 1. Tem natureza jurídica de sentença, na forma do art. 203, §1º, do Código de Processo Civil, a decisão que, ao acolher a impugnação, extingue o cumprimento de sentença, sendo irrelevante o nomen iuris atribuído ao pronunciamento judicial. 2. É incabível agravo de instrumento contra decisão que extingue o cumprimento de sentença, a qual desafia recurso de apelação (art. 1.009 do CPC). A interposição de agravo de instrumento nessa situação configura erro grosseiro, sendo inaplicável o princípio da fungibilidade. 3. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO" (e-STJ fl. 282) Nas razões do recurso especial (e-STJ fls. 295/302), a recorrente aponta violação dos arts. 277 e 283 do Código de Processo Civil. Sustenta, em síntese, que a decisão recorrida induziu o recorrente em erro, ao constar como decisão interlocutória e ter natureza de sentença, embora possua natureza de sentença, motivo pelo qual deve ser aplicada a regra da instrumentalidade das formas e o princípio da fungibilidade recursal. Após a juntada das contrarrazões (e-STJ fls. 313/338), o recurso especial foi inadmitido (e-STJ fls. 341/342), dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. IMPUGNAÇÃO. ACOLHIMENTO. NATUREZA. SENTENÇA. INAPLICABILIDADE. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA. CONSONÂNCIA. 1. A decisão que acolhe o cumprimento de sentença e extingue a execução é impugnável pela via da apelação, configurando erro grosseiro, em casos tais, a interposição de agravo de instrumento, situação que afasta inclusive a possibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade recursal. Precedentes. 2. No caso, o acórdão proferido pela Corte local converge com a jurisprudência firmada nesta Corte Superior. 3. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.