Decisão · STJ

STJ AREsp 2986667

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2025-07-11publicado em 2025-12-18
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação específica d os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. Para que se considere adequadamente impugnada a Súmula n. 7/STJ, o agravo em recurso especial deve empreender um cotejo entre os fatos estabelecidos no acórdão recorrido e as teses recursais, mostrando em que medida essas não exigem a alteração do quadro fático delineado pelo Tribunal local, o que não se observa quando apenas se reafirmam as razões do recurso obstado. 3. Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto pela USINCAL USINAGEM E CALDEIRARIA EM RECUPERACAO JUDICIAL LTDA. contra decisão proferida pela Presidência do STJ, que não conheceu do agravo em recurso especial com base na Súmula n. 182/STJ (fls. 421-422). Embargos de declaração rejeitados (fls. 438-440). A parte agravante interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO assim ementado (fl. 283): Agravo de Instrumento. EXCEÇÃO DE PRÉ- EXECUTIVIDADE. Decisão que acolheu a exceção de pré- executividade, para afirmar que, em face da Agravada Usincal, o crédito deve ser buscado pela recuperação judicial. Insurgência da exequente. Alegação de não comprovação de homologação judicial do plano de recuperação, desautorizando, assim, a extinção decretada e de inexistência de novação da dívida, julgamento extrapetita, pois a agravada não pleiteou a condenação da parte adversa em honorários advocatícios. INADMISSIBILIDADE. Inteligência do art. 6º da Lei nº 11.101/05. DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA OU RECUPERAÇÃO JUDICIAL que implica em suspensão das execuções ajuizadas contra o devedor, pelo prazo de 180 dias, prorrogável por igual período, uma única vez. Jurisprudência dominante do E. STJ. Comprovação pela agravada de que o crédito do agravante habilitado encontra- se no processo de recuperação judicial. PLANO DE RECUPERAÇÃO APROVADO pela Assembleia Geral de Credores. Súmula 581, STJ. Condição de "recuperanda" que justifica a extinção determinada pela decisão em relação à ora agravada. Possibilidade de prosseguimento do processo executivo contra os devedores solidários. FIXAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. Desnecessidade de pedido expresso para condenação do réu em honorários. Inexistência de julgamento extrapetita. Precedente do C. STJ. Súmula nº 256, STF. Inteligência do art. 322, §1º, CPC.
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