STJ REsp 2155611
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça, não se conhece do agravo interno que não rebate os fundamentos da decisão que, nesta instância, examinou recurso. 2. Agravo interno de que não se conhece. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por EDILZA DA PENHA GOMES E SILVA da decisão em que não conheci do recurso especial (fls. 647/650). A parte agravante afirma: (1) houve o prequestionamento dos dispositivos tidos por violados; (2) o deslinde da controvérsia não depende do reexame fático-probatório da demanda; e (3) "o acórdão recorrido adentra em dissídio jurisprudencial com os precedentes fixados por esta Colenda Corte no REsp 1856969/RJ e na Súmula 85/STJ tendo em vista a ocorrência de julgamento antecipado da lide e em desconformidade com os entendimentos precedentes invocados pela parte interessada" (fl. 667). Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do processo ao órgão colegiado competente. A parte adversa não apresentou impugnação (fl. 677). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça, não se conhece do agravo interno que não rebate os fundamentos da decisão que, nesta instância, examinou recurso. 2. Agravo interno de que não se conhece.