Decisão · STJ

STJ AREsp 2422909

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-07-11publicado em 2025-12-18
TRIBUTÁRIO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. IMPUGNAÇÃO À RELAÇÃO DE CREDORES. CRÉDITO EXCLUÍDO SUPOSTAMENTE ILÍQUIDO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CERTEZA. LIQUIDEZ. EXIGIBILIDADE. PRESSUPOSTOS. ART. 6º, § 1º, DA LEI Nº 11.101/2005. INAPLICÁVEL. 1. O art. 6º, § 1º, da Lei nº 11.101/2005, é de aplicação restrita às ações que demandam quantia ilíquida, não se aplicando, portanto, aos processos de execução, haja vista que a liquidez é um de seus pressupostos. Precedentes. 2. A oposição de embargos à execução não possui o efeito de excluir o crédito submetido à recuperação judicial, a pretexto de aplicação do § 1º do art. 6º da Lei nº 11.105/2005. 3. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por UPL DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE INSUMOS AGROPECUÁRIOS S. A. contra decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, fundamentado no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, insurge-se contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas assim ementado: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO À RELAÇÃO DE CREDORES. CRÉDITO ILÍQUIDO DISCUTIDO EM PROCESSO QUE NÃO TRANSITOU EM JULGADO. PRECEDENTES. CABIMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Não há como reconhecer a liquidez do crédito na pendência de discussão em juízo do seu valor em processo que ainda não transitou em julgado. 2. Valor devido em discussão nos autos da ação de execução de título extrajudicial (Processo n.º 1019529-86.2017.8.26.0100), que tramita no Juízo da 12ª Vara Cível da Comarca de São Paulo, onde foram interpostos embargos à execução que apesar de terem sido sentenciados e serem julgados improcedentes, foram objeto de Apelação. 3. Com isso, configurada a iliquidez do título, não devendo a Agravante ser mantida na relação de credores. 4. Cabível o arbitramento de honorários advocatícios tendo em vista seu cabimento por se tratar de incidente e diante de sua litigiosidade. Recurso conhecido e não provido. Unanimidade" (e-STJ fl. 176). No recurso especial, o recorrente alega violação dos seguintes dispositivos legais com as respectivas teses: (i) arts. 783 e 784, II, do CPC, e arts. 6º e 49 da Lei nº 11.101/2005 (LREF) - porque "foi negada a inclusão no rol de credores de crédito líquido e certo, existente e vencido na data do pedido de recuperação judicial" (e-STJ fl. 192); e (ii) art. 85 do CPC - pois os honorários sucumbenciais fixados são desproporcionais e estão em desacordo com o princípio da causalidade, considerando que a impugnação de crédito decorre do fato de não ter havido o pagamento do crédito que se pretende incluir no plano de recuperação judicial (e-STJ fls. 199-201). Com as contrarrazões, o recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. IMPUGNAÇÃO À RELAÇÃO DE CREDORES. CRÉDITO EXCLUÍDO SUPOSTAMENTE ILÍQUIDO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CERTEZA. LIQUIDEZ. EXIGIBILIDADE. PRESSUPOSTOS. ART. 6º, § 1º, DA LEI Nº 11.101/2005. INAPLICÁVEL. 1. O art. 6º, § 1º, da Lei nº 11.101/2005, é de aplicação restrita às ações que demandam quantia ilíquida, não se aplicando, portanto, aos processos de execução, haja vista que a liquidez é um de seus pressupostos. Precedentes. 2. A oposição de embargos à execução não possui o efeito de excluir o crédito submetido à recuperação judicial, a pretexto de aplicação do § 1º do art. 6º da Lei nº 11.105/2005. 3. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.
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