Decisão · STJ

STJ AREsp 3012293

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2025-08-11publicado em 2025-12-18
CIVIL
CIVIL E PROCESSUAL AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. MUDANÇA DE ENTENDIMENTO. VEDAÇÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. REFORMA DO JULGADO. REANÁLISE DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. O Tribunal de Justiça bandeirante, com base no manancial fático constante dos autos, reconheceu a legitimidade passiva da recorrente, rever tal posicionamento é vedado pela Súmula n. 7 desta Corte. 2. A alteração das conclusões do acórdão recorrido a respeito da caracterização dos danos morais exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice da Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por UNIMED CAMPINAS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO (UNIMED CAMPINAS), contra decisão que não admitiu seu apelo nobre manejado com fundamento no art. 105, III, alínea a, da CF, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, da relatoria do Des. INAH DE LEMOS E SILVA MACHADO, assim ementado: ILEGITIMIDADE PASSIVA. Não configuração. Responsabilidade solidária entre cooperativas de trabalho da mesma operadora. Súmula 99 TJSP. Precedentes desta Corte. Legitimidade passiva da ré Unimed Campinas Cooperativa de Trabalho Médico. APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. HEMODIÁLISE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DANO MORAL. Autor portador de doença renal crônica dialítica, decorrente de nefropatia diabética, com indicação para realização de quatro sessões semanais de hemodiálise. Alegação de não autorização das sessões pelo plano após quatro anos de tratamento e migração de plano da Unimed-Rio para a Unimed Ferj. Procedimento não eletivo, pois necessário à manutenção da vida do autor. Não aplicação do prazo de 21 dias úteis previsto na RN 5662022. Não comprovada a autorização do procedimento pelas rés. Demora injustificada. Ofensa ao princípio da boa-fé objetiva. Danos morais configurados. Ofensa à honra e integridade física do autor. Conduta que ultrapassou mero dissabor. "Quantum" indenizatório mantido em R$ 10.000,00. Valor adequado ao caso concreto. Sentença mantida. Honorários advocatícios devidos pela apelante majorados. Recurso da corré não provido (e-STJ, fl. 286). No presente inconformismo, UNIMED alegou a violação dos arts. 3º do CPC; 12 do CDC; e 186 e 927 do CC, ao sustentar, em síntese, (1) ausência de legitimidade passiva da UNIMED CAMPINAS; e (2) o não cabimento da condenação por danos morais. Não foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. MUDANÇA DE ENTENDIMENTO. VEDAÇÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. REFORMA DO JULGADO. REANÁLISE DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. O Tribunal de Justiça bandeirante, com base no manancial fático constante dos autos, reconheceu a legitimidade passiva da recorrente, rever tal posicionamento é vedado pela Súmula n. 7 desta Corte. 2. A alteração das conclusões do acórdão recorrido a respeito da caracterização dos danos morais exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice da Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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