STJ AREsp 3009084
CIVILDIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS. ARTIGO 591 CÓDIGO CIVIL. CONTRATO DE 2004. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO EXPRESSA. REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 5 E 7 STJ. INEXISTÊNCIA DE PROVA EXTINTIVA MODIFICATIVA OU IMPEDITIVA. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO DE QUE A CAPITALIZAÇÃO SOMENTE É ADMITIDA SE EXPRESSAMENTE PACTUADA. DECISÃO RECORRIDA EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83 STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado na alegação de violação ao artigo 591 do Código Civil, em razão da ausência de previsão contratual expressa para a capitalização anual de juros em contrato firmado em 2004. II. Questão em discussão 2. Questão em discussão consiste em saber se é possível o conhecimento do recurso especial para análise da alegada pactuação de capitalização anual de juros, considerando os óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ. III. Razões de decidir 3. Análise da pretensão recursal demanda a revisão do conteúdo contratual, o que é incompatível com o escopo do recurso especial, conforme entendimento consolidado nas Súmulas 5 e 7 do STJ. 4. Corte de origem concluiu pela inexistência de pactuação expressa de capitalização anual de juros, com base em documentos e planilhas juntadas aos autos, e na ausência de prova extintiva, modificativa ou impeditiva por parte da agravante. 5. Jurisprudência do STJ estabelece que a capitalização anual de juros, após o Código Civil de 2002, somente é permitida se expressamente pactuada, não se presumindo do método de formação da taxa. 6. Decisão recorrida e stá em conformidade com a jurisprudência do STJ, atraindo a incidência da Súmula 83/STJ, que impede o conhecimento do recurso especial pela divergência quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida. IV. Dispositivo 7. Agravo em Recurso Especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial (e-stj fls. 450-452.) Segundo a parte agravante (e-stj fls. 455-461), sustenta violação ao artigo 591 do Código Civil, afirma existir pactuação da capitalização inclusive na repactuação de 2004 e defende a inaplicabilidade das Súmulas 5 e 7/STJ por se tratar de questão exclusivamente de direito. Aponta equívoco do acórdão ao negar a capitalização anual por suposta falta de previsão e registra que a periodicidade mensal não é objeto do especial. Invoca, ainda, o princípio tempus regit actum e a equiparação dos mútuos a feneratícios para admitir capitalização anual até 12% ao ano. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada apresentou contrarrazões (e-stj fls. 465-476.) É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS. ARTIGO 591 CÓDIGO CIVIL. CONTRATO DE 2004. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO EXPRESSA. REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 5 E 7 STJ. INEXISTÊNCIA DE PROVA EXTINTIVA MODIFICATIVA OU IMPEDITIVA. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO DE QUE A CAPITALIZAÇÃO SOMENTE É ADMITIDA SE EXPRESSAMENTE PACTUADA. DECISÃO RECORRIDA EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83 STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado na alegação de violação ao artigo 591 do Código Civil, em razão da ausência de previsão contratual expressa para a capitalização anual de juros em contrato firmado em 2004. II. Questão em discussão 2. Questão em discussão consiste em saber se é possível o conhecimento do recurso especial para análise da alegada pactuação de capitalização anual de juros, considerando os óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ. III. Razões de decidir 3. Análise da pretensão recursal demanda a revisão do conteúdo contratual, o que é incompatível com o escopo do recurso especial, conforme entendimento consolidado nas Súmulas 5 e 7 do STJ. 4. Corte de origem concluiu pela inexistência de pactuação expressa de capitalização anual de juros, com base em documentos e planilhas juntadas aos autos, e na ausência de prova extintiva, modificativa ou impeditiva por parte da agravante. 5. Jurisprudência do STJ estabelece que a capitalização anual de juros, após o Código Civil de 2002, somente é permitida se expressamente pactuada, não se presumindo do método de formação da taxa. 6. Decisão recorrida e stá em conformidade com a jurisprudência do STJ, atraindo a incidência da Súmula 83/STJ, que impede o conhecimento do recurso especial pela divergência quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida. IV. Dispositivo 7. Agravo em Recurso Especial não conhecido.