STJ AREsp 2829412
PROCESSUALAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ARRESTO EXECUTIVO. CITAÇÃO. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo conhecido para conhecer em parte o recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por PFSA CORP contra a decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro assim ementado: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ARRESTO EXECUTIVO. IMPOSSIBILIDADE. Na espécie, a agravante busca a concessão de arresto executivo nos termos do artigo 830 do CPC. Impossibilidade, considerando que o processo se iniciou como tutela cautelar antecedente, com posterior emenda para execução de título executivo extrajudicial. Ausência de recebimento da emenda e de citação dos executados. Arresto executivo que possui apenas um requisito para a sua concessão, que é a tentativa de citação. Não preenchimento do requisito estabelecido no artigo 830 do CPC. Entendimento do E. STJ. Impossibilidade de concessão do arresto executivo como pretendido pelo agravante. Recurso conhecido e improvido, nos termos do voto do Desembargador Relator"(e-STJ fl. 136). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 181/184). No recurso especial, a recorrente alega violação dos artigos 239, § 1º, 489, § 1º, IV, 830 e 1.022, inciso II, do Código de Processo Civil. Sustenta a tese de negativa de prestação jurisdicional ao argumento de que o Tribunal de origem não se manifestou acerca dos seguintes pontos: (a) recebimento tácito da execução de título extrajudicial e (b) ciência inequívoca da execução, suprindo a falta de citação. Defende, ainda, que é admitido o arresto antes do esgotamento de todos os meios de citação e que a falta de citação pode se r suprida pela ciência inequívoca da execução. Não foram apresentadas contrarrazões ( e-STJ fl. 251). O recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ARRESTO EXECUTIVO. CITAÇÃO. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo conhecido para conhecer em parte o recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.