Decisão · STJ

STJ AREsp 3047903

Rel. MARIA MARLUCE CALDASjulgado em 2025-09-15publicado em 2025-12-18
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. SÚMULA 7. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica ao fundamento da decisão agravada, baseada na Súmula 7/STJ. 2. O agravante foi condenado pelos crimes de tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, com pena total de 9 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 635 dias-multa. 3. No recurso especial, a defesa alegou nulidade da busca domiciliar, insuficiência de provas para a condenação e aplicação do princípio da consunção entre os crimes de posse de arma de fogo e tráfico de drogas. O recurso foi inadmitido parcialmente pela Súmula 7/STJ e negado em parte com base no Tema Repetitivo 1259 do STJ. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial pode ser conhecido, considerando a ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. III. Razões de decidir 5. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial obsta o conhecimento do agravo, conforme os arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ, além da aplicação da Súmula 182/STJ. 6. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que se exige impugnação específica a todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmite o recurso especial, sendo insuficientes alegações genéricas de não incidência do verbete sumular impeditivo ao conhecimento do recurso ou relativas ao mérito da controvérsia. 7. A simples assertiva genérica de revaloração da prova não é suficiente para afastar o óbice da Súmula 7/STJ, sendo necessário o cotejo com as premissas fáticas do acórdão recorrido. 8. Não é possível inovar em sede de agravo regimental para complementar ou corrigir a fundamentação deficiente apresentada no agravo em recurso especial, em razão da preclusão consumativa. IV. Dispositivo e tese 9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Em análise agravo regimental interposto contra decisão da c. Presidência deste e. Tribunal, que não conheceu do agravo em recurso especial pelo óbice previsto na Súmula 182/STJ, ante a ausência de impugnação específica ao fundamento da decisão agravada, qual seja, a Súmula 7 do STJ. O agravante foi condenado como incurso no art. 33, caput, Lei n. 11.343/2006 e no art. 16, § 1º, IV, da Lei n. 10.826/2003, na forma do art. 69 do Código Penal, à pena total de 9 anos, 7 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 678 dias-multa, fixado o valor da unidade no mínimo legal. O Tribunal de origem deu parcial provimento à apelação defensiva apenas para reanalisar a circunstância judicial referente à conduta social em favor do réu, sem, contudo, promover alteração na pena (e-STJ fls. 798-816) e acolheu os embargos de declaração opostos pela defesa para, corrigindo contradição, fixar as penas do embargante em 9 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e em 635 dias-multa, à razão mínima (e-STJ 851-857). No recurso especial, interposto com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da CF, a defesa alegou (i) nulidade do feito, ante a ilicitude da busca domiciliar, ao argumento de que os policiais extrapolaram o cumprimento do mandado judicial e de que não houve registro da suposta autorização do morador para ingresso no domicílio; (ii) violação aos incisos IV e VII do art. 386 do CPP, em razão da insuficiência de provas para a condenação, porque não demonstrado que os entorpecentes "encontrados seriam disponibilizados para venda a terceiros"; (iii) aplicação do princípio da consunção entre o crime de posse de arma de fogo e tráfico de drogas (e-STJ fls. 865-878). O recurso especial foi, em parte, inadmitido pelo óbice previsto na Súmula 7, e, em outra, negado seu seguimento, com base no Tema Repetitivo 1259 do STJ (e-STJ fls. 892-895) e interposto apenas agravo em recurso especial, no qual se sustentou que "não se discute o reexame probatório, mas a correta aplicação da norma jurídica no fato", bem como foram reproduzidas as razões do recurso especial (e-STJ fls. 902-919). Não conhecido o agravo em recurso especial (e-STJ fls. 929-930), nas razões do presente agravo regimental, a parte sustenta, em síntese, que a moldura fática encontra-se no acórdão recorrido, bastando apenas que seja revalorada (e-STJ fls. 935-945). O Ministério Público Federal oficiou pelo não conhecimento do agravo, em parecer assim ementado (e-STJ fls. 955-968): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA Nº 182/STJ. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. AUTONOMIA DAS CONDUTAS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA Nº 83/STJ. PARECER PELO NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO; SE CONHECIDO, PELO DESPROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. SÚMULA 7. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica ao fundamento da decisão agravada, baseada na Súmula 7/STJ. 2. O agravante foi condenado pelos crimes de tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, com pena total de 9 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 635 dias-multa. 3. No recurso especial, a defesa alegou nulidade da busca domiciliar, insuficiência de provas para a condenação e aplicação do princípio da consunção entre os crimes de posse de arma de fogo e tráfico de drogas. O recurso foi inadmitido parcialmente pela Súmula 7/STJ e negado em parte com base no Tema Repetitivo 1259 do STJ. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial pode ser conhecido, considerando a ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. III. Razões de decidir 5. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial obsta o conhecimento do agravo, conforme os arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ, além da aplicação da Súmula 182/STJ. 6. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que se exige impugnação específica a todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmite o recurso especial, sendo insuficientes alegações genéricas de não incidência do verbete sumular impeditivo ao conhecimento do recurso ou relativas ao mérito da controvérsia. 7. A simples assertiva genérica de revaloração da prova não é suficiente para afastar o óbice da Súmula 7/STJ, sendo necessário o cotejo com as premissas fáticas do acórdão recorrido. 8. Não é possível inovar em sede de agravo regimental para complementar ou corrigir a fundamentação deficiente apresentada no agravo em recurso especial, em razão da preclusão consumativa. IV. Dispositivo e tese 9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido.
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