STJ AREsp 2991107
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO PARA USO PRÓPRIO. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE CONTRATO VERBAL DE COMPRA E VENDA DO IMÓVEL ENTRE AS PARTES. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Hipótese concreta em que o Tribunal estadual asseverou que o conjunto probatório dos autos não permite concluir, de forma clara e precisa, que foi firmado entre as partes um contrato de compra e venda do imóvel locado. 2. Eventual modificação desse entendimento demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório da lide, o que é vedado na estreita via do recur so especial, conforme disposto na Súmula n. 7 do STJ. 3. Não é possível o conhecimento do recurso especial interposto pela divergência jurisprudencial na hipótese em que o dissídio é apoiado em fatos, e não na interpretação da lei. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por DAVI PEREIRA MACHADO (DAVI) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que conheceu de agravo para não conhecer do recurso especial anteriormente manejado, em virtude da incidência da Súmula n. 7 do STJ. Nas razões do presente inconformismo, defendeu que (1) a decisão agravada está em desacordo com o art. 104 do CC, pois deixou de considerar a possibilidade de existência de contrato verbal entre as partes, que foi comprovado na hipótese dos autos; (2) a interpretação da jurisprudência não exige reexame de fatos e provas, mas apenas a análise da legalidade e da validade dos recibos apresentados (e-STJ, fls. 425/428). Foi apresentada impugnação (e-STJ, fls. 433/435). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO PARA USO PRÓPRIO. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE CONTRATO VERBAL DE COMPRA E VENDA DO IMÓVEL ENTRE AS PARTES. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Hipótese concreta em que o Tribunal estadual asseverou que o conjunto probatório dos autos não permite concluir, de forma clara e precisa, que foi firmado entre as partes um contrato de compra e venda do imóvel locado. 2. Eventual modificação desse entendimento demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório da lide, o que é vedado na estreita via do recur so especial, conforme disposto na Súmula n. 7 do STJ. 3. Não é possível o conhecimento do recurso especial interposto pela divergência jurisprudencial na hipótese em que o dissídio é apoiado em fatos, e não na interpretação da lei. 4. Agravo interno não provido.