Decisão · STJ

STJ AREsp 2936463

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-05-14publicado em 2025-12-18
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COMPRA E VENDA. VEÍCULO. VÍCIO OCULTO. DEVER DE INDENIZAR. 1. O veículo adquirido com vício oculto gera o dever de indenizar. Precedente. 2. Agravo interno provido. Decisão reconsiderada para conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JOSÉ DE AQUINO ALQUIMIM contra a decisão da Presidência da Corte (e-STJ fls. 677/678 ) que não conheceu do agravo em recurso especial devido à ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão atacada. Em suas razões (e-STJ fls. 682/695), o agravante alega ter impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão denegatória. Impugnação apresentada às fls. 708/714. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COMPRA E VENDA. VEÍCULO. VÍCIO OCULTO. DEVER DE INDENIZAR. 1. O veículo adquirido com vício oculto gera o dever de indenizar. Precedente. 2. Agravo interno provido. Decisão reconsiderada para conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial.
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