Decisão · STF

STF Rcl 52264 AgR

Rel. NUNES MARQUESSegunda Turmajulgado em 2022-06-27publicado em 2022-08-04
TRIBUTÁRIO
EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE PARADIGMA VINCULANTE. 1. É manifestamente inadmissível a reclamação na qual não invocado precedente do Supremo dotado de efeito vinculante sobre os demais órgãos do Poder Judiciário ou demonstrada a usurpação de competência quando inadmitido o recurso especial na origem. 2. Agravo interno desprovido.
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