Decisão · STJ

STJ AREsp 2371338

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-05-22publicado em 2025-12-18
TRIBUTÁRIO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INADMISSIBILIDADE. FUNDAMENTO. ART. 1.030, I, "B", DO CPC. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO INTERNO. NÃO CONHECIMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. 1. A decisão agravada negou parcialmente seguimento ao recurso especial com base no art. 1.030, I, "b", do CPC, relativamente ao art. 49 da Lei nº 11.101/2005. Sendo o recurso adequado o agravo interno, a ser interposto na origem, a insurgência não merece conhecimento nesse ponto. 2. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplica ção do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 3. Agravo parcialmente conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por FERNANDA SANCHEZ MOLINA TOSI contra decisão que inadmitiu o recurso especial. O apelo extremo, fundamentado no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, insurge-se contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul assim ementado: "AGRAVO DE INSTRUMENTO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - MÉRITO RECURSAL - EMPRESA EXECUTADA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - INCLUSÃO DO CRÉDITO NO PLANO DE SOERGUIMENTO - CRÉDITO CONSTITUÍDO EM MOMENTO ANTERIOR À DATA DO PEDIDO RECUPERACIONAL - APLICAÇÃO DO ART. 49 DA LEI N. 11.101/05 - TEMA N. 1051 DO STJ - NECESSIDADE DE SUBMISSÃO DO FEITO EXECUTIVO AO JUÍZO UNIVERSAL DA RECUPERAÇÃO - ATUALIZAÇÃO ATÉ A DATA DO PEDIDO - INCIDÊNCIA DO ART. 9º, II, DA LEI N. 11.101/05 - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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