Decisão · STJ

STJ AREsp 2351775

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-04-26publicado em 2025-12-18
TRIBUTÁRIO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRÉDITO NÃO TRIBUTÁRIO INSCRITO EM DÍVIDA ATIVA. NATUREZA EXTRACONCURSAL. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA. COMPETÊNCIA. EXAURIMENTO DO STAY PERIOD. JUÍZO DA EXECUÇÃO. 1. Conforme o entendimento desta Corte Superior, o crédito de natureza tributária ou não tributária, inscrito em dívida ativa e cobrado por meio de execução fiscal, não se submete aos efeitos da recuperação judicial. 2. Após a vigência da Lei nº 14.112/2020, a competência do juízo recuperacional para sobrestar o ato constritivo realizado no bojo de execução de crédito extraconcursal se restringe àquele que recai unicamente sobre bem de capital essencial à manutenção da atividade empresarial e a ser exercida apenas durante o período de blindagem (stay period). Precedentes. 3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por OI S.A. - em recuperação judicial, contra decisão que inadmitiu o recurso especial. O apelo extremo, fundamentado no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, insurge-se contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná assim ementado: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. MULTA APLICADA PELO PROCON. CRÉDITO EXTRACONCURSAL. ARTIGO 6º., §7º. DA LEI FEDERAL N.º 11.101/2005. NÃO SUBMISSÃO AO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E AO S SEUS EFEITOS. CRÉDITO CONSOLIDADO APÓS 30/09/2020. DESNECESSIDADE DE COMUNICAÇÃO AO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ORIENTAÇÃO DOS AVISOS TJRJ N.ºS 37/2018 E 78/2020, OS QUAIS ESCLARECEM OS PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS NO CASO DO GRUPO OI. PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO" (e-STJ fl. 245). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 270/274). No recurso especial, a recorrente alega violação dos seguintes dispositivos com as respectivas teses: (i) arts. 49 e 59 da Lei nº 11.101/2005 (LREF) - porque o crédito oriundo de multa administrativa e executado na origem possui fato gerador anterior ao pedido de recuperação judicial, devendo se sujeitar aos efeitos do plano e à novação (e-STJ fls. 284/285); (ii) art. 61 da Lei nº 11.101/2005 - porque, "mesmo após a realização da AGC, a prática dos atos de constrição contra o patrimônio das recuperandas é vedada a esse MM. Juízo, já que, além do crédito ser pago na forma do PRJ homologado, essa competência segue sendo privativa do Juízo da Recuperação Judicial" (e-STJ fl. 285). Aduz que o prosseguimento de execuções individuais após a concessão da recuperação judicial é indevida e que a jurisprudência do STJ é uníssona no sentido de que qualquer medida constritiva, mesmo após o fim do stay period, deve ser submetida ao Juízo Empresarial (e-STJ fl. 286). Sem contrarrazões, o recurso especial foi inadmitido, dando ensejo ao presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRÉDITO NÃO TRIBUTÁRIO INSCRITO EM DÍVIDA ATIVA. NATUREZA EXTRACONCURSAL. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA. COMPETÊNCIA. EXAURIMENTO DO STAY PERIOD. JUÍZO DA EXECUÇÃO. 1. Conforme o entendimento desta Corte Superior, o crédito de natureza tributária ou não tributária, inscrito em dívida ativa e cobrado por meio de execução fiscal, não se submete aos efeitos da recuperação judicial. 2. Após a vigência da Lei nº 14.112/2020, a competência do juízo recuperacional para sobrestar o ato constritivo realizado no bojo de execução de crédito extraconcursal se restringe àquele que recai unicamente sobre bem de capital essencial à manutenção da atividade empresarial e a ser exercida apenas durante o período de blindagem (stay period). Precedentes. 3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →