Decisão · STJ

STJ AREsp 3067145

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2025-10-06publicado em 2025-12-18
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 619 DO CPP RECONHECIDA. PONTO RELEVANTE NÃO APRECIADO PELA CORTE DE ORIGEM. JULGAMENTO ANULADO. RETORNO DOS AUTOS PARA NOVO JULGAMENTO. 1. O acórdão dos embargos de declaração repeliu genericamente a alegação de omissão, sem se manifestar sobre elementos de provas outros que, em tese, poderiam resultar na alteração do julgamento da apelação. 2. A omissão relevante não sanada em embargos de declaração, que deixa de apreciar documentos e argumentos cruciais para a solução da controvérsia, configura violação do art. 619 do CPP, ensejando a anulação do julgamento dos embargos e o retorno dos autos ao tribunal de origem para novo julgamento. 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por EDSON FERNANDO GONCALVES contra a decisão por mim proferida, por meio da qual conheci do agravo para dar provimento ao recurso especial interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS, conforme a seguinte ementa (fl. 578): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO DO CPP. ART. 619 OMISSÃO EM ACÓRDÃO RECORRIDO. PONTO RELEVANTE NÃO APRECIADO PELA CORTE DE ORIGEM. JULGAMENTO ANULADO. RETORNO DOS AUTOS PARA NOVO JULGAMENTO. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial. Requer a parte agravante a reforma da decisão, alegando que o acórdão do Tribunal local não incorreu em violação do art. 619 do Código de Processo Penal, pois os embargos de declaração opostos pelo Ministério Público não passaram de mero inconformismo com a decisão (fls. 594/598). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 619 DO CPP RECONHECIDA. PONTO RELEVANTE NÃO APRECIADO PELA CORTE DE ORIGEM. JULGAMENTO ANULADO. RETORNO DOS AUTOS PARA NOVO JULGAMENTO. 1. O acórdão dos embargos de declaração repeliu genericamente a alegação de omissão, sem se manifestar sobre elementos de provas outros que, em tese, poderiam resultar na alteração do julgamento da apelação. 2. A omissão relevante não sanada em embargos de declaração, que deixa de apreciar documentos e argumentos cruciais para a solução da controvérsia, configura violação do art. 619 do CPP, ensejando a anulação do julgamento dos embargos e o retorno dos autos ao tribunal de origem para novo julgamento. 3. Agravo regimental improvido.
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