STJ AREsp 3032817
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MÁRCIO LUIZ LAURENTINO e OUTROS contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça ( e-STJ fls. 376/377) que não conheceu do agravo em recurso especial, visto que não foram impugnados os fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil. Em suas razões (e-STJ fls. 381/385), os agravantes postulam a reforma da decisão agravada ao argumento de que "(..) o dissídio jurisprudencial sequer integrou a fundamentação do Recurso Especial interposto. Em nenhum momento o Recurso Especial foi embasado em divergência jurisprudencial, mas sim em violação de lei federal. Logo, a exigência de indicação de acórdão paradigma para fins de comprovar divergência revela-se inócua e deslocada da realidade dos autos, não podendo servir de óbice à admissibilidade do apelo extremo". Sem impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido.