STJ AREsp 2489057
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282 DO STF. INCIDÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. A ausência de enfrentamento no acórdão recorrido da matéria objeto do recurso impede o acesso à instância especial por faltar o requisito constitucional do prequestionamento. Incidência, por analogia, da Súmula 282 do Supremo Tribunal Federal (STF). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo MUNICÍPIO DE SANTOS da decisão em que conheci do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, a ele dar provimento quanto à incidência dos juros de mora no caso concreto (fls. 244/250). A parte agravante afirma serem inaplicáveis ao presente caso as Súmulas 282 e 283 do Supremo Tribunal Federal (STF). Argumenta que houve o prequestionamento implícito da matéria, ainda que sem menção numérica dos dispositivos de lei federal tidos por violados - arts. 1º do Decreto 20.910/1932, 189 e 193 do Código Civil e 219, § 5º, e 269, inciso IV, do Código de Processo Civil de 1973 (fl. 261). Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apreciação do recurso pelo órgão colegiado competente. A parte adversa apresentou impugnação (fls. 271/274). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282 DO STF. INCIDÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. A ausência de enfrentamento no acórdão recorrido da matéria objeto do recurso impede o acesso à instância especial por faltar o requisito constitucional do prequestionamento. Incidência, por analogia, da Súmula 282 do Supremo Tribunal Federal (STF). 2. Agravo interno a que se nega provimento.