STJ AREsp 3016235
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO. DECISÃO. ADMISSIBILIDADE. IMPUGNAÇÃO. FUNDAMENTOS. SÚMULA Nº 182/STJ AFASTADA. AÇÃO DE COBRANÇA. EXTINÇÃO. PEDIDO SUPERVENIENTE. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HONORÁRIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. IMPUGNAÇÃO. INSUFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 283/STF. 1. Verificado que, no caso, a agravante impugnou os fundamentos da decisão que não admitiu o apelo nobre, afasta-se a Súmula nº 182/STJ. 2. A teor da Súmula nº 283/STF, aplicada por analogia, não se admite recurso especial quando a decisão recorrida se assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles. 3. Nos casos de extinção do processo sem resolução de mérito, a responsabilidade pelo pagamento de honorários e custas deve ser fixada com base no princípio da causalidade, segundo o qual a parte que deu causa à instauração do processo deve suportar as despesas dele decorrentes. Precedentes. 4 Agravo interno provido. Decisão reconsiderada para conhecer do agravo e não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CONSTRUTORA COESA S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - contra a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da falta de impugnação específica de fundamento da decisão combatida, a saber : ausência de prequestionamento. Nas presentes razões (e-STJ fls. 558-589), a agravante alega que impugnou todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. No tocante à falta de prequestionamento, afirma que "(..) demonstrou expressamente que matérias federais foram objeto de debate e decisão nas instâncias ordinárias, ainda que de forma implícita, o que basta para o reconhecimento do prequestionamento, nos termos da Súmula 211/STJ e da jurisprudência consolidada que admite o prequestionamento implícito. 11. Requereu, subsidiariamente, o reconhecimento do prequestionamento ficto (art. 1.025 do CPC/2015), uma vez que opôs embargos de declaração visando provocar a manifestação do Tribunal de origem sobre as teses federais suscitadas" (e-STJ fl. 561). Ao final, requer a reforma da decisão atacada. Impugnação (e-STJ fls. 593-600), pleiteando a majoração dos honorários recursais, nos termos do art. 85, § 11, do CPC. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO. DECISÃO. ADMISSIBILIDADE. IMPUGNAÇÃO. FUNDAMENTOS. SÚMULA Nº 182/STJ AFASTADA. AÇÃO DE COBRANÇA. EXTINÇÃO. PEDIDO SUPERVENIENTE. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HONORÁRIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. IMPUGNAÇÃO. INSUFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 283/STF. 1. Verificado que, no caso, a agravante impugnou os fundamentos da decisão que não admitiu o apelo nobre, afasta-se a Súmula nº 182/STJ. 2. A teor da Súmula nº 283/STF, aplicada por analogia, não se admite recurso especial quando a decisão recorrida se assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles. 3. Nos casos de extinção do processo sem resolução de mérito, a responsabilidade pelo pagamento de honorários e custas deve ser fixada com base no princípio da causalidade, segundo o qual a parte que deu causa à instauração do processo deve suportar as despesas dele decorrentes. Precedentes. 4 Agravo interno provido. Decisão reconsiderada para conhecer do agravo e não conhecer do recurso especial.