STJ AREsp 2951779
CIVILAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. COBERTURA SECURITÁRIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. CLÁUSULA RESTRITIVA. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. Ausente o prequestionamento dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal. 2. A revisão da questão relativa à efetiva ciência do segurado acerca de cláusula restritiva do direito à indenização demandaria a análise da interpretação de cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório, atraindo a incidência dos óbices das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por AVIAX AVIAÇÃO AGRÍCOLA LTDA contra a decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo nobre, interposto com fundamento no art. 105, inciso III, "a" e "c", da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, assim ementado: "APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - CLÁUSULA RESTRITIVA DO "PILOTO NOMEADO" - CLÁUSULA REDIGIDA DE FORMA CLARA - AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE - CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA AUTORA ACERCA DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS - DEVER DE INFORMAÇÃO CUMPRIDO - PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO INDEVIDO - IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO 1. Não obstante a aplicação do CDC à relação jurídica dos autos, não se verifica abusividade na cláusula restritiva intitulada "piloto nomeado", em que apenas os pilotos indicados na apólice estariam autorizados a operar a aeronave segurada, porquanto foi redigida em destaque e de forma clara. 2. Além disso, a cláusula constou em todos os documentos contrato de seguro, não apenas nas condições gerais. A apólice e o formulário assinado pelo sócio da empresa igualmente trazem a restrição do "piloto nomeado". 3. Ante ausência de presunção de eventual falha na prestação do serviço pelo corretor, conclui-se que a segurada tinha ciência das condições contratadas, notadamente da limitação existente que impede o pagamento da indenização no caso concreto, devendo ser mantido o decreto de improcedência. 4. Recurso conhecido e desprovido" (e-STJ fl. 942). Nas razões do recurso especial (e-STJ fls. 955-985), a parte recorrente alega, além de divergência jurisprudencial, violação dos artigos 6º, III, 25, § 1º, 34, 51 e 54, § 4º, do Código de Defesa do Consumidor, 113, 422, 760, 765 e 766 do Código Civil, porque o acórdão teria afrontado o dever de informação ao validar cláusula excludente do dever de indenizar. Sustenta que a boa-fé objetiva e a probidade contratual foram violadas pela exclusão de cobertura para a finalidade principal da contratação (piloto de aeronave). Aduz que a apólice não teria atendido à exigência de mencionar, com clareza, riscos, limites de garantia e demais elementos essenciais. Assevera que não houve agravamento de risco pelo segurado que justificasse a negativa, incumbindo à seguradora provar a causa excludente. A contraminuta foi apresentada (e-STJ fls. 1.108-1.129). O recurso especial foi inadmitido (e-STJ fls. 1.134-1.139), dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. COBERTURA SECURITÁRIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. CLÁUSULA RESTRITIVA. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. Ausente o prequestionamento dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal. 2. A revisão da questão relativa à efetiva ciência do segurado acerca de cláusula restritiva do direito à indenização demandaria a análise da interpretação de cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório, atraindo a incidência dos óbices das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.