Decisão · STJ

STJ AREsp 2937279

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-05-15publicado em 2025-12-18
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EQUIDADE. PROVEITO ECONÔMICO INESTIMÁVEL. PROVAS. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. 1. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da fixação dos honorários advocatícios com base na equidade, haja vista a natureza declaratória da discussão e o conteúdo econômico inestimável da causa, encontra óbice na Súmula nº 7/STJ. 2. A divergência jurisprudencial exige comprovação e demonstração, esta, em qualquer caso, com a transcrição dos julgados que configurem o dissídio, a evidenciar a similitude fática entre os casos apontados e a divergência de interpretações, o que não restou evidenciado na espécie. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por COOPERATIVA DE CRÉDITO SICOOB OURO VERDE contra a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em virtude da incidência da Súmula nº 7/STJ, da falta de demonstração do dissídio jurisprudencial e da aplicação da Súmula nº 284/STF. Nas presentes razões, a agravante afirma que não pretende o reexame de provas, mas o reconhecimento da violação do art. 82, § 2º, do Código de Processo Civil. Assevera que o recurso especial não foi interposto com fundamento na divergência jurisprudencial, motivo pelo qual não há falar em ausência de comprovação da divergência e da incidência da Súmula nº 284/STF. Reitera as razões dos recursos interpostos anteriormente. Ao final, requer a reforma da decisão atacada. A parte contrária não apresentou impugnação (e-STJ fl. 146). O Ministério Público Federal pugnou pelo prosseguimento do feito (e-STJ fls. 159/161). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EQUIDADE. PROVEITO ECONÔMICO INESTIMÁVEL. PROVAS. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. 1. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da fixação dos honorários advocatícios com base na equidade, haja vista a natureza declaratória da discussão e o conteúdo econômico inestimável da causa, encontra óbice na Súmula nº 7/STJ. 2. A divergência jurisprudencial exige comprovação e demonstração, esta, em qualquer caso, com a transcrição dos julgados que configurem o dissídio, a evidenciar a similitude fática entre os casos apontados e a divergência de interpretações, o que não restou evidenciado na espécie. 3. Agravo interno não provido.
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