STJ AREsp 2959708
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do Código de Processo Civil). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A. contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (e-STJ fls. 804/805) que não conheceu do agravo em recurso especial, com fundamento no art. 932, III, do Código de Processo Civil e na Súmula nº 182/STJ. Em suas razões (e-STJ fls. 811/817), a agravante defende a regularidade do agravo em recurso especial, tendo em vista que impugnou adequadamente todos os fundamentos da decisão que negou seguimento ao apelo extremo, em especial aquele relativo à Súmula nº 7/STJ. Impugnação às e-STJ fls. 823/830. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do Código de Processo Civil). 2. Agravo interno não provido.