Decisão · STJ

STJ AREsp 3006760

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-08-04publicado em 2025-12-18
CIVIL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURIDICIONAL. OMISSÃO CONFIGURADA. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. 1.É necessária a análise do cumprimento da formalidade legal prevista para contrato assinado por pessoa analfabeta. 2. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por EUNICE RODRIGUES DE ALMEIDA contra a decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, com fundamento no artigo 105, III, alínea "a", da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais assim ementado: "APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - AFRONTA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - PRELIMINAR REJEITADA - RECURSO CONHECIDO - DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO E DOS DESCONTOS - IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. - Tendo a parte apelante se desincumbindo do ônus de motivar o recurso, expondo as razões pelas quais entende que deve ser reformada a sentença, não há que se falar em violação ao princípio da dialeticidade. - Restando comprovada nos autos a legalidade da contratação, assim como a autorização para efetuar os descontos das parcelas em benefício previdenciário, não há de se falar em inexistência de débito, tampouco em danos morais indenizáveis" (e-STJ fl. 248). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (fl. 303 e-STJ). Nas razões do recurso especial, a recorrente alega violação dos seguintes dispositivos legais com as respectivas teses: (i) art. 1.022 do CPC por negativa de prestação jurisdicional por omissão quanto às teses dos arts. 595 do Código Civil, 429, II, do CPC e 14 do CDC; (ii) art. 595 do Código Civil por afirmar ser analfabeta e que a contratação feita por meios eletrônicos não observou a formalidade protetiva, devendo o negócio ser invalidado; (iii) art. 429, II, do CPC por sustentar a necessidade da inversão do ônus da prova quanto a autenticidade para eficácia documental; e (iv) art. 14 do CDC por defender configurar dano moral a falha na prestação de serviço por ausência de dever de segurança. Alega inconteste o ato ilícito, pois inexistente qualquer comprovação idônea e consistente da regularidade de validade da contratação. Sem contrarrazões (certidão de fl. 399 e-STJ), o recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURIDICIONAL. OMISSÃO CONFIGURADA. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. 1.É necessária a análise do cumprimento da formalidade legal prevista para contrato assinado por pessoa analfabeta. 2. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.
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