Decisão · STJ

STJ AREsp 2910306

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-04-10publicado em 2025-12-18
CIVIL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. AÇÃO DE COBRANÇA. DUPLICATA. DEMONSTRAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo conhe cido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por ENGEVOX TELECOMUNICAÇÕES LTDA. contra decisão que inadmitiu o recurso especial. O apelo nobre, fundamentado na alínea "a" do permissivo constitucional, desafia acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais assim ementado: "APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO SUSTAÇÃO DE PROTESTO - AÇÃO DE COBRANÇA - FUNDAMENTAÇÃO PER RELA TINEM - DUPLICATA MERCANTIL SEM ACEITE - REPASSE VALORES PELO USO DE TELEFONES DE USO PÚBLICO (TUP"S) - ÕNUS DA PROVA. Consoante pacificada jurisprudência dos Tribunais Superiores, tem-se por cumprida a exigência constitucional da fundamentação das decisões mesmo na hipótese de o Poder Judiciário lançar mão da motivação referenciada (per relationem). Nos termos do art. 373 do CPC, o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito e ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Inexistindo provas quanto à existência de lastro obrigacional das duplicatas levadas a protesto, a procedência da ação de sustação de protesto e a improcedência da ação de cobrança é medida que se impõe" (e-STJ fl. 1.769). Nas razões do recurso especial (e-STJ fls. 1.807/1.831), a recorrente aponta violação do art. 373, II, do Código de Processo Civil. Sustenta, em síntese, a indevida apreciação da prova para fins de comprovação das alegações suscitadas pelas partes. Apresentadas as contrarrazões (e-STJ fls. 1.839/1.875), o recurso não foi admitido na origem (e-STJ fls. 1.882/1.884), ensejando a interposição do presente recurso. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. AÇÃO DE COBRANÇA. DUPLICATA. DEMONSTRAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo conhe cido para não conhecer do recurso especial.
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