Decisão · STJ

STJ AREsp 2708934

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-07-31publicado em 2025-12-18
CIVIL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATO DE IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 5/STJ E 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. 1. A revisão das conclusões da Corte de origem quanto à conexão entre demandas e às regras firmadas no contrato de obrigação de fazer demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos e nova a interpretação das cláusulas contratuais, procedimento inviável ante a natureza excepcional da via eleita, conforme dispõem as Súmulas nº 5/STJ e 7/STJ. 2. A aplicação da Súmula nº 7/STJ em relação ao recurso especial interposto pela alínea "a" do permissivo constitucional prejudica a análise da mesma matéria indicada no dissídio jurisprudencial. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por LUMI BRASIL COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI contra a decisão que inadmitiu o recurso especial. O apelo nobre, fundamentado na alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, desafia acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado: "APELAÇÃO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER Transporte Marítimo - Autora postula a emissão de nota fiscal para nacionalização de mercadoria, bem como de boleto de comissão - Ré condiciona a emissão da nota fiscal ao pagamento da demurrage ou à prestação de caução Sentença de procedência da ação e de parcial procedência da reconvenção - Apelo da ré/reconvinte e do patrono da autora/reconvinda - Nulidade da r. sentença - Inocorrência - Ausência de conexão entre as ações - Contratos que embasaram as demandas que são diversos - Emissão da nota fiscal - Retenção ilegítima - Ausência de previsão contratual de condição suspensiva - Inaplicável, ao caso, a exceção do contrato não cumprido - Demurrage - Ré que responde pela sobrestadia, a partir de sua constituição em mora, ocorrida com a citação válida - Honorários advocatícios - Ação principal Manutenção da fixação por equidade, na ação principal - Ausência de conteúdo econômico - Ação reconvencional Cabível a alteração do percentual fixado, a fim de cumprir o mínimo legal - Modificação de ofício, quando ao percentual do patrono da ré/reconvinte, por se tratar de matéria de ordem pública - Incidência no art. 85, § 2º, do CPC Sentença pontualmente reformada RECURSO DA RÉ/RECONVINTE DESPROVIDO E RECURSO DO PATRONO DA AUTORA/RECONVINDA PARCIALMENTE PROVIDO." (e-STJ fl. 1.113) Os embargos de declaração opostos foram acolhidos, sem efeitos modificativos, para sanar erro material. Eis a ementa: "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Erro material Ocorrência Correção que, contudo, não modifica a tese de inexistência de conexão entre as demandas Embora exista um contrato-padrão firmado entre as partes, as operações discutidas em cada demanda são distintas - EMBARGOS ACOLHIDOS, sem efeitos modificativos" (e-STJ fls. 1.222/1.225) Em suas razões (e-STJ fls. 1.131/1.154), a recorrente aponta, além de divergência jurisprudencial, a violação dos arts. 54, 55, 56, 57, 58, 59 e 286, I, do Código de Processo Civil e 476 e 477 do Código Civil. Sustenta, em síntese, i) conexão entre a presente demanda e o processo nº 1019170-63.2022.8.26.0100, o que implicaria a nulidade da sentença por incompetência do juízo; e ii) a legalidade de sua conduta com base nos institutos da exceção do contrato não cumprido e da exceção de insegurança. Após a apresentação das contrarrazões (e-STJ fls. 1.229/1.237), o recurso especial foi inadmitido na origem (e-STJ fls. 1.238/1.240), o que ensejou a interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATO DE IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 5/STJ E 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. 1. A revisão das conclusões da Corte de origem quanto à conexão entre demandas e às regras firmadas no contrato de obrigação de fazer demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos e nova a interpretação das cláusulas contratuais, procedimento inviável ante a natureza excepcional da via eleita, conforme dispõem as Súmulas nº 5/STJ e 7/STJ. 2. A aplicação da Súmula nº 7/STJ em relação ao recurso especial interposto pela alínea "a" do permissivo constitucional prejudica a análise da mesma matéria indicada no dissídio jurisprudencial. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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