Decisão · STJ

STJ REsp 2050081

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2023-02-02publicado em 2025-12-18
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA. VIOLAÇÃO A NORMA LOCAL. NÃO CABIMENTO DE RECURSO ESPECIAL POR OFENSA A LEI LOCAL/ESTADUAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF. PROVIMENTO NEGADO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de ser inviável a apreciação, em julgamento de recurso especial, de tese debatida na instância originária com base na interpretação de normas locais. Incidência do enunciado 280 da Súmula do Supremo Tribunal Federal (STF). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo ESTADO DO AMAPÁ da decisão de fls. 429/433, que não conheceu do recurso especial sob o fundamento de que a alteração do acórdão recorrido demandaria interpretação de legislação local (Lei 1.986/2016 e Decreto 432/2016), providência vedada em recurso especial. A parte agravante sustenta que o óbice do enunciado 280 da Súmula do Supremo Tribunal Federal (STF) é inaplicável ao presente caso, pois a controvérsia é centrada na violação do art. 172 do Código Tributário Nacional (CTN), e não exige interpretação de lei estadual. No mérito, assevera que o acórdão recorrido promoveu extinção de crédito tributário à margem da legalidade estrita, ao reconhecer continuidade tácita de benefício sem requerimento formal e sem base legal estadual que autorizasse prorrogação automática. Aduz que a manutenção do benefício fiscal para o exercício de 2020 e a desconstituição de crédito configuram remissão de crédito tributário sem lei específica, em afronta ao art. 172 do CTN (fls. 442/445). A parte adversa não apresentou impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA. VIOLAÇÃO A NORMA LOCAL. NÃO CABIMENTO DE RECURSO ESPECIAL POR OFENSA A LEI LOCAL/ESTADUAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF. PROVIMENTO NEGADO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de ser inviável a apreciação, em julgamento de recurso especial, de tese debatida na instância originária com base na interpretação de normas locais. Incidência do enunciado 280 da Súmula do Supremo Tribunal Federal (STF). 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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