STJ AREsp 2991120
CIVILDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NEGÓC IOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CLARA E ESPECÍFICA. SÚMULA 284 DO STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que negou seguimento ao recurso especial, fundamentado na incidência das Súmulas 5, 7 e 284 do STF. 2. A parte agravante alegou que o recurso especial preenchia os requisitos necessários ao seu conhecimento e provimento, sustentando a violação de dispositivos legais e a existência de dissídio jurisprudencial. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser conhecido e provido, considerando os óbices das Súmulas 5, 7 e 284 do STF, bem como a alegação de violação de dispositivos legais e a existência de dissídio jurisprudencial. III. Razões de decidir 4. A análise da abusividade das taxas de juros remuneratórios contratadas, superiores às médias de mercado, demanda o reexame de cláusulas contratuais e do acervo fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ. 5. A decisão do Tribunal de origem está em consonância com a jurisprudência consolidada do STJ, atraindo a incidência da Súmula 83 do STJ. 6. A ausência de fundamentação clara e específica quanto à alegada violação ao artigo 927 do Código de Processo Civil atrai a incidência da Súmula 284 do STF, que impede o conhecimento do recurso especial. 7. A pretensão de revisão do quadro fático-probatório estabelecido na instância de origem é incompatível com o escopo do recurso especial, conforme entendimento reiterado pela jurisprudência do STJ. 8. A incidência da Súmula 7 do STJ prejudica o exame do dissídio jurisprudencial, pois as supostas conclusões díspares decorrem de fundamentações baseadas em fatos e provas específicas de cada processo. IV. Dispositivo 9 . Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão proferida pelo Presidente do Superior Tribunal de Justiça, que negou seguimento ao recurso especial interposto. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. Intimada nos termos do art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil, a parte agravada não se manifestou. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NEGÓC IOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CLARA E ESPECÍFICA. SÚMULA 284 DO STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que negou seguimento ao recurso especial, fundamentado na incidência das Súmulas 5, 7 e 284 do STF. 2. A parte agravante alegou que o recurso especial preenchia os requisitos necessários ao seu conhecimento e provimento, sustentando a violação de dispositivos legais e a existência de dissídio jurisprudencial. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser conhecido e provido, considerando os óbices das Súmulas 5, 7 e 284 do STF, bem como a alegação de violação de dispositivos legais e a existência de dissídio jurisprudencial. III. Razões de decidir 4. A análise da abusividade das taxas de juros remuneratórios contratadas, superiores às médias de mercado, demanda o reexame de cláusulas contratuais e do acervo fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ. 5. A decisão do Tribunal de origem está em consonância com a jurisprudência consolidada do STJ, atraindo a incidência da Súmula 83 do STJ. 6. A ausência de fundamentação clara e específica quanto à alegada violação ao artigo 927 do Código de Processo Civil atrai a incidência da Súmula 284 do STF, que impede o conhecimento do recurso especial. 7. A pretensão de revisão do quadro fático-probatório estabelecido na instância de origem é incompatível com o escopo do recurso especial, conforme entendimento reiterado pela jurisprudência do STJ. 8. A incidência da Súmula 7 do STJ prejudica o exame do dissídio jurisprudencial, pois as supostas conclusões díspares decorrem de fundamentações baseadas em fatos e provas específicas de cada processo. IV. Dispositivo 9 . Agravo interno não provido.