Decisão · STJ

STJ AREsp 3037843

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-09-04publicado em 2025-12-18
TRIBUTÁRIO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DEFERIMENTO. EFEITOS EX NUNC. RETROAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A concessão da gratuidade judiciária pode ser requerida no curso da ação, mas não tem efeitos retroativos. Desse modo, na hipótese dos autos, não teria o condão de isentar a agravante de arcar com os ônus sucumbenciais já fixados anteriormente. 2. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por CLARISSI ALMEIDA MARQUES contra a decisão que inadmitiu o recurso especial. O apelo nobre, fundamentado no art. 105, III, alínea "a", da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul assim ementado: "AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONDOMÍNIO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO NA DECISÃO MONOCRÁTICA. EFEITOS "EX NUNC". Embora a gratuidade de justiça possa ser requerida a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição, a concessão não opera efeitos retroativos, abrangendo atos processuais relacionados ao momento do pedido ou que sejam posteriores a este. Precedentes do STJ. Entendimento desta Câmara. No caso, a parte executada foi pessoalmente citada para o pagamento espontâneo da dívida, custas processuais e honorários advocatícios, não tendo se manifestado no prazo legal, ou seja, na primeira oportunidade para postular a gratuidade de justiça. Pretensão recursal acolhida para o fim de reconhecer que a gratuidade de justiça deferida na decisão monocrática produz efeitos ex nunc. AGRAVO INTERNO PROVIDO." (e-STJ fl. 43) Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 48/51). Nas razões do recurso especial (e-STJ fls. 53/60), a recorrente aponta violação do art. 98, § 5º, do Código de Processo Civil. Sustenta, em síntese, que o julgador não pode decidir quais atos serão alcançados pela gratuidade da justiça. Sem contrarrazões, o recurso especial foi inadmitido (e-STJ fls. 62/63), dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DEFERIMENTO. EFEITOS EX NUNC. RETROAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A concessão da gratuidade judiciária pode ser requerida no curso da ação, mas não tem efeitos retroativos. Desse modo, na hipótese dos autos, não teria o condão de isentar a agravante de arcar com os ônus sucumbenciais já fixados anteriormente. 2. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
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