Decisão · STJ

STJ AREsp 3012187

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2025-08-11publicado em 2025-12-18
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REDUÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO. CERCEAMENTO DE DEFESA (ARTS. 355 E 356 DO CPC). JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. REJEIÇÃO. MATÉRIA DE DIREITO SUFICIENTEMENTE INSTRUÍDA. DESTINATÁRIO DA PROVA. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. ABUSIVIDADE DOS JUROS PACTUADOS. VERIFICAÇÃO COM BASE NA ANÁLISE CONCRETA E COMPARATIVO COM O BACEN. REVISÃO DO ENTENDIMENTO. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, sob o fundamento de incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ e das Súmulas 283 e 284 do STF. 2. O Tribunal de origem concluiu pela abusividade da taxa pactuada (22% ao mês e 987,22% ao ano), por superar expressivamente a taxa média de mercado (7,38% ao mês e 164,98% ao ano para o período), e afastou a preliminar de cerceamento de defesa, por entender que a lide estava suficientemente instruída. Condenou a instituição financeira à restituição de valores pagos indevidamente, na forma simples. 3. A parte agravante sustenta violação aos artigos 355, I e II, e 356, I e II, do CPC, e ao artigo 421 do Código Civil, além de alegar inaplicabilidade das Súmulas 5 e 7 do STJ e ausência de dissídio jurisprudencial. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a limitação dos juros remuneratórios à taxa média de mercado, com base na análise das condições contratuais e das peculiaridades do caso concreto, configura abusividade e se a decisão recorrida contraria a jurisprudência do STJ. 5. Também se discute se houve cerceamento de defesa pela ausência de produção de prova pericial e se a aplicação das Súmulas 5 e 7 do STJ é adequada ao caso concreto. III. Razões de decidir 6. A análise da abusividade dos juros remuneratórios decorreu da avaliação das condições contratuais e da comparação com a taxa média de mercado, o que demanda reexame de provas, vedado em recurso especial pelas Súmulas 5 e 7 do STJ. 7. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do STJ, aplicando-se a Súmula 83, que impede o recurso especial quando a decisão está alinhada ao entendimento pacificado. 8. A alegação de cerceamento de defesa foi rejeitada, pois a matéria era exclusivamente de direito e os documentos nos autos eram suficientes para o deslinde da causa, não havendo necessidade de prova pericial. 9. A incidência da Súmula 7 do STJ prejudica a análise do dissídio jurisprudencial pretendido, pois as supostas conclusões díspares decorrem de fundamentações baseadas em fatos e provas específicas de cada processo. IV. Dispositivo 10. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial (e-STJ, fls. 1111-1127) interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial (e-STJ, fls. 1108-1109). A questão debatida tem por contexto o acórdão exarado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina no bojo de apelação que, mantendo a sentença proferida em primeira instância, julgou abusivos os juros remuneratórios avençados entre as partes, reduzindo-os à média do mercado e condenando a agravante à restituição de valores na forma simples (e-STJ fls. 644-651). A decisão foi mantida em embargos de declaração (e-STJ fls. 850-852). O agravante interpôs recurso especial com base nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional; argumenta violação ao artigo 355, incisos I e II, e ao artigo 356, incisos I e II, todos do Código de Processo Civil, bem como ao artigo 421 do Código Civil; além disso, sustenta a ausência de dissídio jurisprudencial (e-STJ fls. 861-1093). O juízo de admissibilidade, contudo, foi negativo, sob argumento de que a pretensão da agravante encontra óbice na Súmula 7/STJ e nas Súmulas 283 e 284/STF (e-STJ, fls. 1108-1109). Diante da decisão de inadmissão do recurso especial, a parte manejou agravo em recurso especial (e-STJ, fls. 1111-1127). Intimada nos termos do artigo 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada apresentou contrarrazões em que pugna pela manutenção da decisão negativa de admissibilidade (e-STJ, fls. 1129-1136). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REDUÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO. CERCEAMENTO DE DEFESA (ARTS. 355 E 356 DO CPC). JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. REJEIÇÃO. MATÉRIA DE DIREITO SUFICIENTEMENTE INSTRUÍDA. DESTINATÁRIO DA PROVA. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. ABUSIVIDADE DOS JUROS PACTUADOS. VERIFICAÇÃO COM BASE NA ANÁLISE CONCRETA E COMPARATIVO COM O BACEN. REVISÃO DO ENTENDIMENTO. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, sob o fundamento de incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ e das Súmulas 283 e 284 do STF. 2. O Tribunal de origem concluiu pela abusividade da taxa pactuada (22% ao mês e 987,22% ao ano), por superar expressivamente a taxa média de mercado (7,38% ao mês e 164,98% ao ano para o período), e afastou a preliminar de cerceamento de defesa, por entender que a lide estava suficientemente instruída. Condenou a instituição financeira à restituição de valores pagos indevidamente, na forma simples. 3. A parte agravante sustenta violação aos artigos 355, I e II, e 356, I e II, do CPC, e ao artigo 421 do Código Civil, além de alegar inaplicabilidade das Súmulas 5 e 7 do STJ e ausência de dissídio jurisprudencial. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a limitação dos juros remuneratórios à taxa média de mercado, com base na análise das condições contratuais e das peculiaridades do caso concreto, configura abusividade e se a decisão recorrida contraria a jurisprudência do STJ. 5. Também se discute se houve cerceamento de defesa pela ausência de produção de prova pericial e se a aplicação das Súmulas 5 e 7 do STJ é adequada ao caso concreto. III. Razões de decidir 6. A análise da abusividade dos juros remuneratórios decorreu da avaliação das condições contratuais e da comparação com a taxa média de mercado, o que demanda reexame de provas, vedado em recurso especial pelas Súmulas 5 e 7 do STJ. 7. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do STJ, aplicando-se a Súmula 83, que impede o recurso especial quando a decisão está alinhada ao entendimento pacificado. 8. A alegação de cerceamento de defesa foi rejeitada, pois a matéria era exclusivamente de direito e os documentos nos autos eram suficientes para o deslinde da causa, não havendo necessidade de prova pericial. 9. A incidência da Súmula 7 do STJ prejudica a análise do dissídio jurisprudencial pretendido, pois as supostas conclusões díspares decorrem de fundamentações baseadas em fatos e provas específicas de cada processo. IV. Dispositivo 10. Agravo em recurso especial não conhecido.
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