STJ HC 1053531
CONSUMIDORDireito Processual Penal. Agravo Regimental. HABEAS CORPUS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 691 DO STF. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo Regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus, com fundamento na incidência do enunciado n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 2. O agravante alegou constrangimento ilegal suficiente para justificar a excepcional superação da Súmula n. 691 do STF, argumentando inexistência de decisão que restabeleça a prisão preventiva, anteriormente revogada. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se há flagrante constrangimento ilegal que justifique a superação da Súmula n. 691 do STF, permitindo o conhecimento do habeas corpus impetrado contra decisão que indeferiu liminar em mandamus originário. III. Razões de decidir 4. A Súmula n. 691 do STF veda o conhecimento de habeas corpus contra decisão que indefere liminar em mandamus originário, salvo em casos de flagrante ilegalidade ou abuso de poder. 5. A decisão do desembargador relator no Tribunal de origem foi fundamentada, destacando que a análise da liminar em habeas corpus é excepcional e exige a presença concomitante dos requisitos de fumus boni iuris e periculum in mora, o que não se verificou no caso concreto. IV. Dispositivo e tese 6 . Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: Dispositivos relevantes citados:Súmula n. 691 do STF. Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no RHC 122.341/PA, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 22.04.2020; STJ, AgRg no HC 545.259/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 09.12.2019. RELATÓRIO Cuida-se de Agravo Regimental contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus, ante a incidência do enunciado n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal - STF. No presente recurso, o agravante alega que o constrangimento ilegal suportado é suficiente para permitir a excepcional superação da Súmula n. 691 do Supremo Tribunal Federal - STF. Insiste nas alegações já lançadas na inicial do writ, ressaltando a inexistência de decisão válida que restabeleça a prisão preventiva, revogada pelo Juízo da Comarca de Formosa/GO. Aduz que os sucessivos declínios de competência gerou atuação por autoridade incompetente no feito. Requer, assim, a reconsideração da decisão, com prosseguimento do feito a fim de que seja deferida a liminar. Em petição de fls. 1031/1042, a defesa reitera o pedido liminar bem como de mérito, diante da ocorrência de fato novo, consistente em documento emitido pelo Banco Nacional de Mandados de Prisão, que teria certificado a não localização de mandado de prisão pendente em desfavor do ora agravante. É o relatório. EMENTA Direito Processual Penal. Agravo Regimental. HABEAS CORPUS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 691 DO STF. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo Regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus, com fundamento na incidência do enunciado n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 2. O agravante alegou constrangimento ilegal suficiente para justificar a excepcional superação da Súmula n. 691 do STF, argumentando inexistência de decisão que restabeleça a prisão preventiva, anteriormente revogada. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se há flagrante constrangimento ilegal que justifique a superação da Súmula n. 691 do STF, permitindo o conhecimento do habeas corpus impetrado contra decisão que indeferiu liminar em mandamus originário. III. Razões de decidir 4. A Súmula n. 691 do STF veda o conhecimento de habeas corpus contra decisão que indefere liminar em mandamus originário, salvo em casos de flagrante ilegalidade ou abuso de poder. 5. A decisão do desembargador relator no Tribunal de origem foi fundamentada, destacando que a análise da liminar em habeas corpus é excepcional e exige a presença concomitante dos requisitos de fumus boni iuris e periculum in mora, o que não se verificou no caso concreto. IV. Dispositivo e tese 6 . Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A Súmula n. 691 do STF veda o conhecimento de habeas corpus contra decisão que indefere liminar em mandamus originário, salvo em casos de flagrante ilegalidade ou abuso de poder. 2. A ausência de flagrante ilegalidade ou abuso de poder impede a superação do óbice da Súmula n. 691 do STF. Dispositivos relevantes citados:Súmula n. 691 do STF. Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no RHC 122.341/PA, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 22.04.2020; STJ, AgRg no HC 545.259/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 09.12.2019.