Decisão · STJ

STJ AREsp 3003269

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2025-07-30publicado em 2025-12-18
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO ART. 932, III, DO NCPC. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna um dos fundamentos da respectiva inadmissibilidade (ausência de similitude fática). 2. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S. A (NOTRE DAME) contra decisão que não admitiu seu apelo nobre manejado com fundamento no art. 105, III, alíneas a e c, da CF contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, relator DONEGÁ MORANDINI, assim ementado: APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZATÓRIA. Sentença de procedência declarando a inexistência de relação jurídica entre as partes e a inexigibilidade das cobranças elencadas na inicial, além de condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00. Irresignação da ré. Preliminar de falta de interesse de agir. Afastamento. Revelia, no mais, acertadamente decretada. Contestação apresentada de forma intempestiva. Mérito. Não acolhimento. Ré que não comprovou a regularidade da dívida cobrada. Cancelamento do plano de saúde em 12/06/2023, com trânsito em julgado da sentença em outra demanda. Dívida cobrada após tal data, portanto, inexigível, não tendo a parte autora firmado nova apólice com a ré. Dano moral. Ocorrência. A ausência de relação jurídica entre as partes desautoriza a inscrição no cadastro de inadimplentes. A indevida inscrição, por si só, gera indenização por dano moral, dispensada a prova do abalo à honra e à reputação do lesado. Enunciado nº 24 desta Câmara. Fixação da indenização em montante razoável, estando em consonância com precedente da Câmara. Reconhecida a existência do direito material invocado pela parte autora, ora recorrida, afetada a alegação de advocacia predatória. Sentença mantida. Honorários majorados (art. 85, § 11, do CPC). APELO DESPROVIDO (e-STJ, fl. 1.734). Não foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO ART. 932, III, DO NCPC. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna um dos fundamentos da respectiva inadmissibilidade (ausência de similitude fática). 2. Agravo em recurso especial não conhecido.
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