Decisão · STJ

STJ AREsp 2918675

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-04-25publicado em 2025-12-18
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. COMPROVAÇÃO. PRINT DE TELA. INVIÁVEL. DOCUMENTO IDÔNEO. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. COMPROVAÇÃO. AUTOS ELETRÔNICOS. NECESSIDADE. INTIMAÇÃO. SANEAMENTO DOS ÓBICES. INÉRCIA DOS RECORRENTES. 1. É intempestivo o recurso especial protocolizado após o prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com os artigos 1.003, § 5º, e 219, caput, do Código de Processo Civil. 2. Nos casos de feriado local, é dever da parte comprovar a suspensão do expediente forense quando da interposição do recurso, por meio documento idôneo. 3. A mera alegação nas razões recursais, o print de tela ou a imagem de página extraída da internet, sem o inteiro teor do correspondente ato normativo, não servem para comprovar a tempestividade recursal. 4. O Superior Tribunal de Justiça considera inexistente o recurso no qual o advogado subscritor não possui procuração ou substabelecimento nos autos (Súmula nº 115/STJ). 5. Na instância superior, em razão da impossibilidade de acesso aos autos eletrônicos originais, deve o recorrente trazer a cadeia completa de procurações/substabelecimentos a fim de demonstrar a regularidade da representação processual, tendo em vista que a previsão do art. 1.017, § 5º, do CPC não alcança o STJ. 6. Na hipótese, apesar de intimada, a parte não regularizou a representação e a tempestividade (comprovação de feriado local/suspensão/interrupção de prazo) , deixando de sanar os óbices no prazo estabelecido. 7. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por AUREA KARLA DE BARROS CANUTO PINHEIRO e OUTROS contra a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial (e-STJ fls. 165-166). Nas presentes razões, os agravantes defendem que o recurso não é intempestivo, pois houve a suspensão do prazo recursal decorrente de feriado local no Tribunal de Justiça de Alagoas. Defendem, ainda, que cumpriram o disposto no art. 1.003, § 6º, do Código de Processo Civil, ao anexarem, no ato de interposição do recurso especial, "link com direcionamento ao site oficial do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) que atestava a suspensão dos prazos processuais" (e-STJ fl. 174). No que se refere à deficiência da representação processual, aduzem que não foram previamente intimados para sanar o referido vício, bem como que é descabida a exigência de regularização da representação em autos eletrônicos, nos termos do art. 1.017, § 5º, do CPC. Dizem que: "O advogado subscritor, Dr. CLÁUDIO JOSÉ FERREIRA DE LIMA CANUTO, já possui procuração nos autos de origem, que estão vinculados e são acessíveis no ambiente eletrônico do processo. A sistemática dos autos eletrônicos visa justamente a desburocratização e a celeridade processual, tornando desnecessária a reiteração da juntada de documentos que já compõem o acervo digital do processo." (e-STJ fl. 175) Sem impugnação (e-STJ fls. 181-183). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. COMPROVAÇÃO. PRINT DE TELA. INVIÁVEL. DOCUMENTO IDÔNEO. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. COMPROVAÇÃO. AUTOS ELETRÔNICOS. NECESSIDADE. INTIMAÇÃO. SANEAMENTO DOS ÓBICES. INÉRCIA DOS RECORRENTES. 1. É intempestivo o recurso especial protocolizado após o prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com os artigos 1.003, § 5º, e 219, caput, do Código de Processo Civil. 2. Nos casos de feriado local, é dever da parte comprovar a suspensão do expediente forense quando da interposição do recurso, por meio documento idôneo. 3. A mera alegação nas razões recursais, o print de tela ou a imagem de página extraída da internet, sem o inteiro teor do correspondente ato normativo, não servem para comprovar a tempestividade recursal. 4. O Superior Tribunal de Justiça considera inexistente o recurso no qual o advogado subscritor não possui procuração ou substabelecimento nos autos (Súmula nº 115/STJ). 5. Na instância superior, em razão da impossibilidade de acesso aos autos eletrônicos originais, deve o recorrente trazer a cadeia completa de procurações/substabelecimentos a fim de demonstrar a regularidade da representação processual, tendo em vista que a previsão do art. 1.017, § 5º, do CPC não alcança o STJ. 6. Na hipótese, apesar de intimada, a parte não regularizou a representação e a tempestividade (comprovação de feriado local/suspensão/interrupção de prazo) , deixando de sanar os óbices no prazo estabelecido. 7. Agravo interno não provido.
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