Decisão · STJ

STJ AREsp 3019857

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2025-08-14publicado em 2025-12-18
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO JUDICIAL. POSSIBILIDADE QUANDO DEMONSTRADA ABUSIVIDADE. COMPETÊNCIA DO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 1º E 4º, IX, DA LEI 4.595/64 E AOS ARTS. 39, V, E 51, IV, DO CDC. REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DE PROVAS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual a parte agravante sustenta a presença dos requisitos para o conhecimento e provimento do recurso. 2. O recurso especial foi interposto com fundamento no art. 105, III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão que limitou a taxa de juros remuneratórios pactuada em contrato bancário à taxa média de mercado, reconhecendo a abusividade da taxa contratada com base nas particularidades do caso concreto. 3. A decisão recorrida foi fundamentada na jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, que admite a limitação dos juros remuneratórios à taxa média de mercado quando comprovada a significativa discrepância entre a taxa pactuada e a taxa de mercado para operações similares. 4. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial foi fundamentada nas Súmulas 5 e 7 do STJ, que vedam o reexame de cláusulas contratuais e de provas, e na Súmula 83 do STJ, que impede o conhecimento do recurso especial pela divergência quando a orientação do tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida. II. Questão em discussão 5. A questão em discussão consiste em saber se é possível a revisão da taxa de juros remuneratórios pactuada em contrato bancário, considerando a alegação de abusividade e a necessidade de reexame de cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório. III. Razões de decidir 6. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a revisão de juros remuneratórios apenas em hipóteses excepcionais, nas quais esteja configurada a relação de consumo e demonstrada a abusividade que imponha desvantagem exagerada ao consumidor, conforme entendimento consolidado no REsp 1.061.530/RS e na Súmula 596 do STF. 7. A revisão da decisão de origem demandaria reinterpretação de cláusulas contratuais e revolvimento de fatos e provas, providências vedadas na via do recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7 do STJ. 8. A análise da abusividade dos juros remuneratórios contratados depende do exame das peculiaridades do caso concreto, o que é insuscetível de reapreciação nesta instância superior. 9. A parte agravante não demonstrou a existência de precedentes contemporâneos ou supervenientes que contemplem a tese defendida sem a necessidade de reanálise fático-probatória, não superando os óbices das Súmulas 5, 7 e 83 do STJ. IV. Dispositivo 10. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada não se manifestou. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO JUDICIAL. POSSIBILIDADE QUANDO DEMONSTRADA ABUSIVIDADE. COMPETÊNCIA DO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 1º E 4º, IX, DA LEI 4.595/64 E AOS ARTS. 39, V, E 51, IV, DO CDC. REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DE PROVAS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual a parte agravante sustenta a presença dos requisitos para o conhecimento e provimento do recurso. 2. O recurso especial foi interposto com fundamento no art. 105, III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão que limitou a taxa de juros remuneratórios pactuada em contrato bancário à taxa média de mercado, reconhecendo a abusividade da taxa contratada com base nas particularidades do caso concreto. 3. A decisão recorrida foi fundamentada na jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, que admite a limitação dos juros remuneratórios à taxa média de mercado quando comprovada a significativa discrepância entre a taxa pactuada e a taxa de mercado para operações similares. 4. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial foi fundamentada nas Súmulas 5 e 7 do STJ, que vedam o reexame de cláusulas contratuais e de provas, e na Súmula 83 do STJ, que impede o conhecimento do recurso especial pela divergência quando a orientação do tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida. II. Questão em discussão 5. A questão em discussão consiste em saber se é possível a revisão da taxa de juros remuneratórios pactuada em contrato bancário, considerando a alegação de abusividade e a necessidade de reexame de cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório. III. Razões de decidir 6. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a revisão de juros remuneratórios apenas em hipóteses excepcionais, nas quais esteja configurada a relação de consumo e demonstrada a abusividade que imponha desvantagem exagerada ao consumidor, conforme entendimento consolidado no REsp 1.061.530/RS e na Súmula 596 do STF. 7. A revisão da decisão de origem demandaria reinterpretação de cláusulas contratuais e revolvimento de fatos e provas, providências vedadas na via do recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7 do STJ. 8. A análise da abusividade dos juros remuneratórios contratados depende do exame das peculiaridades do caso concreto, o que é insuscetível de reapreciação nesta instância superior. 9. A parte agravante não demonstrou a existência de precedentes contemporâneos ou supervenientes que contemplem a tese defendida sem a necessidade de reanálise fático-probatória, não superando os óbices das Súmulas 5, 7 e 83 do STJ. IV. Dispositivo 10. Agravo em recurso especial não conhecido.
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