STJ AREsp 1817836
TRIBUTÁRIOAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA SOBRE O FATURAMENTO DA EMPRESA. EXISTÊNCIA DE PENHORAS CONCORRENTES. CRITÉRIOS DE LIMITAÇÃO. OMISSÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL CONFIGURADA. 1. Verificada a omissão sobre fundamento relevante e rejeitados embargos de declaração que visavam saná-la, deve ser reconhecida a negativa de prestação jurisdicional, com retorno dos autos à origem para a devida apreciação. 2. No caso, sem a definição de critérios claros de como se efetuará a penhora sobre o faturamento da empresa, a decisão da instância originária mostra-se inexequível e pode causar prejuízo tanto aos credores quanto à empresa devedora. 3. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por PENTEADO FARIA E FOGAÇA EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA. contra decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, fundamentado no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, insurge-se contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado: "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO INDENIZATÓRIA. Ausência de pagamento voluntário. Ordenada a constrição integral do valor das vendas recebidas para quitação do débito. Impossibilidade. Ordem de bloqueio pode obstar o desenvolvimento da atividade empresarial da recorrente. Limitação do arresto a 10% do referido montante, o que possibilitara a exequente receber o seu crédito sem onerar a executada. Precedentes. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO" (e-STJ fl. 40). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 104/106). No recurso especial (e-STJ fls. 51/74), a recorrente aponta, além de divergência jurisprudencial, a violação dos seguintes dispositivos legais com as respectivas teses: (i) artigos 1.022, incisos II e III, e 489, § 1º, inciso IV, do Código de Processo Civil - alega que o Tribunal de origem, mesmo após a oposição de embargos de declaração, foi omisso ao não apreciar pedido expresso de que o percentual de penhora do faturamento da empresa considerasse a totalidade das penhoras e execuções concorrentes, incorrendo em negativa de prestação jurisdicional e deficiência de fundamentação do acórdão; e (ii) artigos 805 e 866, § 1º, do Código de Processo Civil - sustenta que a decisão recorrida afronta o princípio da menor onerosidade e inviabiliza o exercício da atividade empresarial ao permitir penhoras cumulativas que ultrapassam o limite de viabilidade da empresa. Após a juntada de contrarrazões (e-STJ fls. 111/130), o recurso especial foi inadmitido (e-STJ fls. 132/135), dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA SOBRE O FATURAMENTO DA EMPRESA. EXISTÊNCIA DE PENHORAS CONCORRENTES. CRITÉRIOS DE LIMITAÇÃO. OMISSÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL CONFIGURADA. 1. Verificada a omissão sobre fundamento relevante e rejeitados embargos de declaração que visavam saná-la, deve ser reconhecida a negativa de prestação jurisdicional, com retorno dos autos à origem para a devida apreciação. 2. No caso, sem a definição de critérios claros de como se efetuará a penhora sobre o faturamento da empresa, a decisão da instância originária mostra-se inexequível e pode causar prejuízo tanto aos credores quanto à empresa devedora. 3. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e provido.