Decisão · STJ

STJ AREsp 2958656

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-06-06publicado em 2025-12-18
CIVIL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PLANO DE SAÚDE. MEDICAMENTO. ENOXAPARINA SÓDICA. USO DOMICILIAR. TROMBOFILIA. GESTAÇÃO. NEGATIVA DE COBERTURA. RECUSA. INCLUSÃO NO ROL DA ANS . PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. 1. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282/STF. 2. A incidência da Súmula nº 282/STF prejudica também o conhecimento do recurso quanto à divergência jurisprudencial alegada. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por DIEINY ESTEFANI SILVA CUNHA contra a decisão que inadmitiu o recurso especial. O apelo extremo, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás assim ementado: "DIREITO CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA MEDICAMENTOSA. ENOXAPARINA SÓDICA. USO DOMICILIAR. NEGATIVA DE COBERTURA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelações cíveis interpostas em ação de obrigação de fazer, em que se busca o fornecimento do medicamento Enoxaparina Sódica 40mg por plano de saúde, alegando-se necessidade em razão de trombofilia hereditária e alto risco gestacional. A sentença de primeiro grau julgou procedente o pedido, determinando o fornecimento do medicamento e condenando o plano de saúde ao pagamento de honorários advocatícios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão são: (i) a obrigatoriedade do plano de saúde em custear o medicamento Enoxaparina Sódica 40mg, de uso domiciliar, para tratamento de trombofilia em gestação de alto risco (ii) pagamento de indenização por danos morais em razão da negativa de fornecimento do medicamento; e (iii) arbitramento dos honorários advocatícios. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A Lei nº 9.656/98 não obriga planos de saúde a fornecer medicamentos de uso domiciliar, exceto antineoplásicos orais e correlatos (art. 10, inc. VI). O medicamento em questão não se enquadra nessa exceção. 4. A jurisprudência do STJ e deste Tribunal de Justiça pacifica o entendimento de que a negativa de cobertura para medicamentos de uso domiciliar, fora das exceções legais, é lícita. 5. Não havendo obrigação de cobertura do medicamento, não se configura dano moral. A sucumbência, por consequência, deve ser invertida. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso da autora improvido. Recurso da ré parcialmente provido. Sentença reformada para julgar improcedente o pedido inicial. Inversão da sucumbência. Tese de julgamento: "1. Planos de saúde não são obrigados a fornecer medicamentos de uso domiciliar, exceto em casos de tratamento antineoplásico oral, conforme art. 10, VI, da Lei nº 9.656/98"." (e-STJ fl. 436). Não foram interpostos embargos de declaração. No recurso especial, a recorrente alega, além de divergência jurisprudencial, violação aos artigos 10, §§ 10, 12, 13; 35-C, II, e 35-F da Lei nº 9.656/1998, ao argumento de que o medicamento pleiteado nos presentes autos - Enoxaparina Sódica 40mg, de uso domiciliar - foi incluído no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar, situação apta a determinar a obrigatoriedade de custeio. Aduz, ainda, que o tratamento é necessário para a manutenção da gravidez, ficando caracterizada a situação de urgência e emergência. O prazo para contrarrazões transcorreu in albis (e-STJ fl. 488). O recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PLANO DE SAÚDE. MEDICAMENTO. ENOXAPARINA SÓDICA. USO DOMICILIAR. TROMBOFILIA. GESTAÇÃO. NEGATIVA DE COBERTURA. RECUSA. INCLUSÃO NO ROL DA ANS . PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. 1. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282/STF. 2. A incidência da Súmula nº 282/STF prejudica também o conhecimento do recurso quanto à divergência jurisprudencial alegada. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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