STJ AREsp 2622834
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE DÚVIDA OBJETIVA SOBRE O MEIO PROCESSUAL PERTINENTE. 1. Conforme a jurisprudência desta corte superior, o princípio da fungibilidade não pode ser aplicado quando houver expressa previsão legal de determinado meio processual, o que afasta a dúvida objetiva e impõe o reconhecimento de erro grosseiro pela utilização de outro meio. Precedentes. 2. Hipótese em que, para impugnar a decisão monocrática do relator que, nesta corte superior, conheceu em parte do recurso especial para negar-lhe provimento, foi interposto o agravo do art. 1.042 do CPC em evidente inobservância da expressa previsão do art. 1.021 do CPC. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela CSN CIMENTOS BRASIL S.A. contra decisão de minha lavra em que não conheci do agravo fundado no art. 1.042 interposto contra decisão monocrática de minha lavra que conheceu em parte do recurso especial para negar-lhe provimento. A parte agravante alega, em síntese, que, em razão do princípio da fungibilidade e da primazia do mérito, o agravo deveria ter sido conhecido como agravo interno do art. 1.021 do CPC. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE DÚVIDA OBJETIVA SOBRE O MEIO PROCESSUAL PERTINENTE. 1. Conforme a jurisprudência desta corte superior, o princípio da fungibilidade não pode ser aplicado quando houver expressa previsão legal de determinado meio processual, o que afasta a dúvida objetiva e impõe o reconhecimento de erro grosseiro pela utilização de outro meio. Precedentes. 2. Hipótese em que, para impugnar a decisão monocrática do relator que, nesta corte superior, conheceu em parte do recurso especial para negar-lhe provimento, foi interposto o agravo do art. 1.042 do CPC em evidente inobservância da expressa previsão do art. 1.021 do CPC. 3. Agravo interno desprovido.